Batida policial em trackday interlagos

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SPYder
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Re: Batida policial em trackday interlagos

Mensagem por SPYder »

minholi escreveu: É isso mesmo? Mas por que caralha ele registrou a moto no Detran? É só não emplacar!
Pelo que deu para entender o IPVA é gerado na emissão da NF (sistema bin?) e o cara não queria deixar isso irregular.

Me falta conhecimento no assunto, eu sempre pensei que essa informação só fosse gerada ao veiculo ser emplacado junto ao detran.
-Sem moto nenhuma
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Szk
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Re: Batida policial em trackday interlagos

Mensagem por Szk »

SPYder escreveu:
minholi escreveu: É isso mesmo? Mas por que caralha ele registrou a moto no Detran? É só não emplacar!
Pelo que deu para entender o IPVA é gerado na emissão da NF (sistema bin?) e o cara não queria deixar isso irregular.
Me falta conhecimento no assunto, eu sempre pensei que essa informação só fosse gerada ao veiculo ser emplacado junto ao detran.
No Brasil, quando você compra um veículo novo, paga os impostos referentes à produção (IPI = federal), pela comercialização (ICMS = estadual) e penduricalhos sociais (PIS/COFINS = federal), e ele então se torna seu patrimônio e não existe (por enquanto) imposto sobre patrimônio, a não ser que ele gere renda (aluguel, por exemplo) ou você o venda e tenha lucro (IR = federal).

IPVA (estadual/municipal) nominalmente é relativo a "propriedade de veículo automotor", mas o fato gerador não é o fato de ser sua propriedade/patrimônio. É devido ao seu uso em vias públicas. A apresentação da NF de venda do veículo ao Detran estadual para o primeiro licenciamento é exatamente o fato gerador da trinca IPVA+DPVAT+Licenciamento que será devido anualmente, até que o veículo não tenha mais condições de trafegar em via pública (ou melhor, que o proprietário informe e prove isso ao Detran, entregando as placas e o número do chassi recortado). https://www.noticiasautomotivas.com.br/ ... reendidos/

Nossos legisladores (que bem ou mal nós é que elegemos) deviam pensar nos interesses do cidadão e eleitor, mas na prática pensam muito mais nos interesses do Estado. As leis são criadas para controlar ao máximo, limitar as brechas ao mínimo e maximizar a arrecadação. Mas essa parte deixo pro OL comentar...

Nosso problema basicamente é como convencer o Estado que um determinado (isto é, identificável) bem do nosso patrimônio é de uso pessoal recreativo, não gera renda e não se beneficia de recursos públicos portanto não cabe qualquer tributação.

Veículos off-road são mais fáceis nesse aspecto, pois não estão aptos mesmo a rodar em via pública, não têm cadastro BIN nem RENAVAM, e já vêm descritos na NF como “veículo de competição”. Para transportá-lo até o circuito fechado, basta carregar em outro veículo licenciado e manter a NF de venda (e mais os recibos de compra e venda se for o caso) sempre à mão. Desde que existe a NF-e, é simples e imediato consultar a autenticidade da NF-e e verificar número de chassi (e motor, se quiserem ser rigorosos) para identificar que é mesmo o patrimônio que o proprietário diz ser dele.

No caso de veículos on-road, o primeiro problema é que 100% deles saem de fábrica aptos, são registrados no BIN e RENAVAM, são comercializados e tributados como sendo para uso em via pública. A única forma (de acordo com as várias legislações atuais) de ter uma moto exclusivamente para circuitos fechados e isenta de licenciamento e taxas associadas, é comprá-la zero Km e nunca emplacá-la. Nesse caso vale a mesma situação de motos off-road. Não virá descrito na NF que o veículo se destina a “competição”, mas é a mesma situação de fato e de direito. O patrimônio é seu e não deve nada a ninguém nem ao Estado, a não ser que você trafegue com ela na rua.

Mas então por que muitos (a grande maioria) se dão ao trabalho e expensas de licenciar o veículo, mesmo sendo o primeiro comprador e sabendo que vai usá-la exclusivamente em circuito fechado? Aí entra o fator econômico e cultural que os legisladores pouco se importam. Mesmo que você tenha comprado a moto zero e tenha ficado anos com ela sem emplacar, você sabe que um dia vai querer “passar pra frente”, de uma forma ou outra. Você pode encontrar um comprador que aceite pagar o valor FIPE mesmo sabendo que a moto já foi moída na pista, ou omitir o fato e inventar alguma desculpa para nunca tê-la licenciado... mas não vai escapar de ter que entregar a NF (ou a chave de acesso da DANFE). Enquanto o comprador continuar usando-a só em pista tudo bem, mas um dia alguém pode ter a idéia de colocá-la pra andar na rua, por que não...

Uma vez registrados BIN e RENAVAM pelo fabricante ou importador, estes são válidos mesmo que o veículo não seja licenciado por anos ou décadas. Então, se dez anos depois da venda, alguém apresentar a NF de venda no Detran, poderá licenciar o veículo, pagando os IPVA+Licenciamentos “atrasados” desde a venda original (o que já é uma brecha legal conveniente para o estado). Em tese, quando a identidade do primeiro licenciante é diferente do comprador que consta na NF, os Detrans deveriam exigir uma procuração reconhecida em cartório (assim como na transferência de veículos já licenciados), mas... é o tipo de brecha de sistema e de legislação que muitos se aproveitam... Assim, para um proprietário de veículo não-licenciado que só roda em circuito fechado, acompanhado de NF, não há problema enquanto estiver nessa condição... o risco é depois que “passar pra frente”, pois tendo uma NF “virgem” no Detran (ou recuperada pela chave de acesso) com todos os dados do comprador original em mãos, imagine o que um estelionatário pode fazer.

Como ficar 100% legal e 100% tranquilo? Compre uma moto de pista que nunca foi licenciada, com NF em nome do comprador original e números de chassi e motor conferidos. Mande um despachante consultar o chassi no RENAVAM, e deve constar como nunca licenciada e sem restrições. Faça recibos de compra e venda de próprio punho e reconheça firmas, e mantenha junto à NF. Quando for passar pra frente, faça novamente recibos de compra e venda mas acrescente um parágrafo dizendo que a moto nunca foi licenciada, destina-se a uso exclusivo em circuito fechado, e que você se exime de qualquer responsabilidade após a venda. E registre no cartório.

Andy, na boa, sinto dizer que você está em situação de risco de apreensão sim, com uma moto cujo chassi não é mais identificável. Só o número do motor não é suficiente (poderiam te devolver o motor e apreender o resto). Dentro do seu quintal, só se a autoridade tiver autorização judicial para busca e apreensão, mas isso não é difícil de obter... bastaria uma denúncia anônima... <:(
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SPYder
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Re: Batida policial em trackday interlagos

Mensagem por SPYder »

Banania. Obrigado pelo textão, deu para confirmar que para ter algo só se for irregular.
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b0fh
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Re: Batida policial em trackday interlagos

Mensagem por b0fh »

então né. bééééèèèé
-
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Helder.soares
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Re: Batida policial em trackday interlagos

Mensagem por Helder.soares »

Se um dia o estado quiser cobrar IPVA dessas motos que nuca foram licenciadas ele pode..
"É fazendo merdas que adubamos a história de nossa existência"
já fui jaspion, já fui kamikaze...hoje me considero um sobrevivente!
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Optimus Leo
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Re: Batida policial em trackday interlagos

Mensagem por Optimus Leo »

E mesmo assim o povo ainda pede mais Estado e aplaude quando o Estado enfia no seu toba, todo castigo pra cuck do Estado bananense é pouco
E melhor ser um corredor por 5 minutos, do que um espectador por toda uma vida.
Frizione a secco / Amici del bicilindrico
"Without RACING, there is no HONDA" Soichiro Honda
Nina escreveu: acho que deveria ser criado um outro FOL. os fãs do optimus leo.
Binho
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Re: Batida policial em trackday interlagos

Mensagem por Binho »

Szk escreveu:
SPYder escreveu:
minholi escreveu: É isso mesmo? Mas por que caralha ele registrou a moto no Detran? É só não emplacar!
Pelo que deu para entender o IPVA é gerado na emissão da NF (sistema bin?) e o cara não queria deixar isso irregular.
Me falta conhecimento no assunto, eu sempre pensei que essa informação só fosse gerada ao veiculo ser emplacado junto ao detran.
No Brasil, quando você compra um veículo novo, paga os impostos referentes à produção (IPI = federal), pela comercialização (ICMS = estadual) e penduricalhos sociais (PIS/COFINS = federal), e ele então se torna seu patrimônio e não existe (por enquanto) imposto sobre patrimônio, a não ser que ele gere renda (aluguel, por exemplo) ou você o venda e tenha lucro (IR = federal).

IPVA (estadual/municipal) nominalmente é relativo a "propriedade de veículo automotor", mas o fato gerador não é o fato de ser sua propriedade/patrimônio. É devido ao seu uso em vias públicas. A apresentação da NF de venda do veículo ao Detran estadual para o primeiro licenciamento é exatamente o fato gerador da trinca IPVA+DPVAT+Licenciamento que será devido anualmente, até que o veículo não tenha mais condições de trafegar em via pública (ou melhor, que o proprietário informe e prove isso ao Detran, entregando as placas e o número do chassi recortado). https://www.noticiasautomotivas.com.br/ ... reendidos/

Nossos legisladores (que bem ou mal nós é que elegemos) deviam pensar nos interesses do cidadão e eleitor, mas na prática pensam muito mais nos interesses do Estado. As leis são criadas para controlar ao máximo, limitar as brechas ao mínimo e maximizar a arrecadação. Mas essa parte deixo pro OL comentar...

Nosso problema basicamente é como convencer o Estado que um determinado (isto é, identificável) bem do nosso patrimônio é de uso pessoal recreativo, não gera renda e não se beneficia de recursos públicos portanto não cabe qualquer tributação.

Veículos off-road são mais fáceis nesse aspecto, pois não estão aptos mesmo a rodar em via pública, não têm cadastro BIN nem RENAVAM, e já vêm descritos na NF como “veículo de competição”. Para transportá-lo até o circuito fechado, basta carregar em outro veículo licenciado e manter a NF de venda (e mais os recibos de compra e venda se for o caso) sempre à mão. Desde que existe a NF-e, é simples e imediato consultar a autenticidade da NF-e e verificar número de chassi (e motor, se quiserem ser rigorosos) para identificar que é mesmo o patrimônio que o proprietário diz ser dele.

No caso de veículos on-road, o primeiro problema é que 100% deles saem de fábrica aptos, são registrados no BIN e RENAVAM, são comercializados e tributados como sendo para uso em via pública. A única forma (de acordo com as várias legislações atuais) de ter uma moto exclusivamente para circuitos fechados e isenta de licenciamento e taxas associadas, é comprá-la zero Km e nunca emplacá-la. Nesse caso vale a mesma situação de motos off-road. Não virá descrito na NF que o veículo se destina a “competição”, mas é a mesma situação de fato e de direito. O patrimônio é seu e não deve nada a ninguém nem ao Estado, a não ser que você trafegue com ela na rua.

Mas então por que muitos (a grande maioria) se dão ao trabalho e expensas de licenciar o veículo, mesmo sendo o primeiro comprador e sabendo que vai usá-la exclusivamente em circuito fechado? Aí entra o fator econômico e cultural que os legisladores pouco se importam. Mesmo que você tenha comprado a moto zero e tenha ficado anos com ela sem emplacar, você sabe que um dia vai querer “passar pra frente”, de uma forma ou outra. Você pode encontrar um comprador que aceite pagar o valor FIPE mesmo sabendo que a moto já foi moída na pista, ou omitir o fato e inventar alguma desculpa para nunca tê-la licenciado... mas não vai escapar de ter que entregar a NF (ou a chave de acesso da DANFE). Enquanto o comprador continuar usando-a só em pista tudo bem, mas um dia alguém pode ter a idéia de colocá-la pra andar na rua, por que não...

Uma vez registrados BIN e RENAVAM pelo fabricante ou importador, estes são válidos mesmo que o veículo não seja licenciado por anos ou décadas. Então, se dez anos depois da venda, alguém apresentar a NF de venda no Detran, poderá licenciar o veículo, pagando os IPVA+Licenciamentos “atrasados” desde a venda original (o que já é uma brecha legal conveniente para o estado). Em tese, quando a identidade do primeiro licenciante é diferente do comprador que consta na NF, os Detrans deveriam exigir uma procuração reconhecida em cartório (assim como na transferência de veículos já licenciados), mas... é o tipo de brecha de sistema e de legislação que muitos se aproveitam... Assim, para um proprietário de veículo não-licenciado que só roda em circuito fechado, acompanhado de NF, não há problema enquanto estiver nessa condição... o risco é depois que “passar pra frente”, pois tendo uma NF “virgem” no Detran (ou recuperada pela chave de acesso) com todos os dados do comprador original em mãos, imagine o que um estelionatário pode fazer.

Como ficar 100% legal e 100% tranquilo? Compre uma moto de pista que nunca foi licenciada, com NF em nome do comprador original e números de chassi e motor conferidos. Mande um despachante consultar o chassi no RENAVAM, e deve constar como nunca licenciada e sem restrições. Faça recibos de compra e venda de próprio punho e reconheça firmas, e mantenha junto à NF. Quando for passar pra frente, faça novamente recibos de compra e venda mas acrescente um parágrafo dizendo que a moto nunca foi licenciada, destina-se a uso exclusivo em circuito fechado, e que você se exime de qualquer responsabilidade após a venda. E registre no cartório.

Andy, na boa, sinto dizer que você está em situação de risco de apreensão sim, com uma moto cujo chassi não é mais identificável. Só o número do motor não é suficiente (poderiam te devolver o motor e apreender o resto). Dentro do seu quintal, só se a autoridade tiver autorização judicial para busca e apreensão, mas isso não é difícil de obter... bastaria uma denúncia anônima... <:(
se você adquire um veículo junto aos leilões do detran vem uma nf identificando o veíulo numero do chassi que vem com a descrição baixado e no veículo a numeração vem apagada...a regra é clara o veículo é proibido de rodar em vias públicas ele sendo apreendido fora de vias públicas é materia de direito, interpreta a autoridade e recorre o prejudicado não tem nada claro nenhum regulameto a esse respeito ....a lei no que se refere a esse ponto para mim é vago ......qualquer opinião é valida nesse ponto .
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zulay
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Re: Batida policial em trackday interlagos

Mensagem por zulay »

marquinho escreveu:
Tio escreveu:Moral da história: não tenha moto em Banânia.
Pelo menos não SS.
Tem tantos interessados (polícia, bandido, fiscais de todo tipo de orgão público, invejosos em geral) em levar sua grana (ou sua moto inteira mesmo) que é impraticável...
Eu já acho que ter big trail é pior do que ter SS. Tem mais vagabundo ainda querendo roubar.
Um seguro de uma big trail aqui no RJ tá uns 11 mil, uma SS tá de 5 a 7 (ambos para quem já tem bonus)
Fale pelo seu estado. Aqui ainda se consegue seguro completo de big trail por 1500 hehe, SS os caras só querem cortar giro e andar a 299 as seguradoras não animam não segurar mais barato que big trail não.

Enviado do meu StarTac
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