Capacete – Selo do INMETRO – Certificação ou Reserva de Merc

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logan_bravo
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Capacete – Selo do INMETRO – Certificação ou Reserva de Merc

Mensagem por logan_bravo »

Boa tarde pessoal,

Efetuei a compra de um capacete pelo ebay. Um AGV STEALTH SV. Resultado, a alfândega enviou para o Inmetro.

Quando recebi a ligação da funcionária da fedex, ela me informou isso. Não entendi nada. Fui pesquisar, entrei em contato com Inmetro, depois com a fedex, que me orientou a procurar um despachante aduaneiro. Ou seja, eu teria que me cadastrar como importador, como seu estivesse comercializando, etc, etc. e no final o preço ficaria inviável.

Me pergunto:
- Eu comprei um capacete para uso próprio
- Qual a relação do Inmetro com minha compra?
- E se o uso do capacete for para correr de kart? Posso alegar isso?
- E se eu nem tenho moto, mas acho bonito, escolhi um capacete pra deixar guardado na minha casa?
- Se eu sou um colecionador?
- E mesmo que eu queira utilizar para andar de moto, o Inmetro tem qual relação com isso?

Entrei em contato com a alfândega que me informou que como o bem de consumo tem relação com as normas do Inmetro é encaminhado para eles, como se fosse o caso de um remédio que seria encaminhado para ANVISA. Mas o texto abaixo explica que como consumidor eu não me estaria enquadrado para esta verificação. Eu comprei para uso pessoal.

O capacete esta apreendido em Campinas –SP, estou em Brasília, DF. Se o Inmetro liberar, eu ainda terei de ir até campinas buscar. Estou sem saber o que fazer. O seu texto esclareceu, mas eu não sei qual ação tomar.



Segue abaixo texto retirado deste LINK: http://bestriders.com.br/?p=10389.


Capacete – Selo do INMETRO – Certificação ou Reserva de Mercado?
terça, 31 de maio de 2011 André Garcia

Você pode importar um capacete e utilizá-lo na rua? Em tese, sim, pode!

O INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial é uma autarquia federal subordinada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior que tem por incumbência seguir regulamentos técnicos da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, entidade privada sem fins lucrativos fundada em 1940 e responsável pela normalização técnica no Brasil, fornecendo a base necessária ao desenvolvimento tecnológico brasileiro, sendo membro fundador e representante oficial da ISO (International Organization for Standardization), da COPANT (Comissão Panamericana de Normas Técnicas) e da AMN (Associação Mercosul de Normalização).

Pois bem, a Lei 9933/1999 determina as competências do CONMETRO e INMETRO e logo em seu artigo 1º determina: “todos os bens comercializados no Brasil, insumos, produtos finais e serviços, sujeitos a regulamentação técnica, devem estar em conformidade com os regulamentos técnicos pertinentes em vigor”.

Em seu artigo 5º com muita clareza determina que pessoa natural ou pessoa jurídica nacional ou estrangeira que atuem no mercado para fabricar, importar, processar, montar, acondicionar ou comercializar bens, mercadorias e produtos e prestar serviços ficam obrigadas à observância e ao cumprimento dos deveres instituídos por esta Lei e pelos atos normativos e regulamentos técnicos e administrativos expedidos pelo Conmetro e pelo Inmetro.

É muito claro que quem NÃO está subordinado aos atos normativos e regulamentos técnicos e administrativos do INMETRO é o consumidor final, no caso o motociclista, afinal ele é o protegido.

A Portaria 456 do INMETRO em seu artigo 6º determina que a fiscalização do cumprimento das disposições técnicas, em todo território nacional estará a cargo do Inmetro e das entidades de direito público a ele vinculadas por convênio de delegação, ou seja, cabe ao INMETRO, tão somente, a fiscalização dos capacetes comercializados no Brasil.

Necessário uma analogia com a ANVISA: se você necessita de um medicamento, poderá importá-lo desde que seja para uso pessoal. No entanto, se a importação do remédio se destinar a venda no mercado, deverá obter registro no Ministério da Saúde, nos termos da Lei 6360/76, sob pena de crime contra saúde pública dentre outras cominações legais.

A fiscalização do selo do INMETRO no trânsito é ilegal, já que essa fiscalização deve ocorrer antes do capacete chegar ao consumidor, quando vendido no Brasil.

Arai RX-7 GP: 4 estrelas na certificação SHARP

Todavia, a Resolução 203/06 do CONTRAN e suas alterações, no §2º do artigo 1º determina: O capacete tem de estar certificado por organismo acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, de acordo com regulamento de avaliação da conformidade por ele aprovado.

A famigerada Resolução regulamenta algo que não está previsto em lei, no caso o artigo 54, inciso I que determina a utilização do capacete pelo condutor e garupa, mas não indica ou menciona a necessidade de qualquer regulamentação posterior pelo CONTRAN, ou exigência do selo do INMETRO.

Contraditoriamente, o CONTRAN tem autorização legal para regulamentar o inciso III, do artigo 54, CTB, que trata do vestuário de proteção do motociclista, mas não o faz desde 1997.

Somente aquele que fabrica, importa e comercializa capacete com a finalidade de obter lucro (é óbvio), estarão sujeitos às determinações do INMETRO nos termos do artigo 5º, da Lei 9933/99.

Ao INMETRO cabe fiscalizar a empresa que sob fiscalização, se obriga a prestar as informações necessárias, desde que com o objetivo de verificação do controle metrológico e da qualidade de produtos, bem assim o ingresso nos locais de armazenamento, transporte, exposição ou venda de produtos, sob pena de multa e demais sanções legais determinadas na Lei 8078/90 – código de defesa do consumidor.

Ora, se o cidadão faz uma viagem e traz um capacete no valor até o limite de U$500 (quinhentos dólares) não está cometendo qualquer ilicitude, já que é para seu uso pessoal. A sua utilização é permitida em circuito fechado como Interlagos e discutível, já que Infelizmente, não poderá utilizá-lo no trânsito, pela imposição equivocada da Resolução 203/06.

Shark RSF2i: 4 estrelas na certificação SHARP

O erro da Resolução 203/06 é dar competência a agente de trânsito fiscalizar o que é de competência dos fiscais do INMETRO junto aos fabricantes, importadores e comerciantes de capacete. Cabe aos fiscais do INMETRO verificar se os capacetes atendem os regulamentos técnicos NBR 7471, NBR 7472, NBR 7473, NBR ISO 8402/1994, NBR ISSO 9002/1994 aplicados nos capacetes fabricados, importados e comercializados no Brasil, regulamentos estes em consonância com DOT (Departamento de Transporte dos EUA), SNELL (Snell Memorial Foundation – entidade independente de qualquer fabricante), ECE/22-05 (Comunidade Econômica Europeia) e SHARP (Reino Unido), variando o grau de intensidade dos testes de um para outro.

A Norma nº NIE-DINQP-086 ou Regra Específica para Capacete de Proteção para ocupantes de motocicletas e similares do INMETRO estabelece no seu item 11 que para reconhecimento de entidades do exterior basta atender os critérios de credenciamento exigidos pelo INMETRO.

Portanto basta um trâmite burocrático junto ao INMETRO para entidades internacionais obterem o reconhecimento técnico nos testes de capacetes.

Por fim, ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, é ao menos o que determina nossa Constituição Federal (artigo 5º,II). A fiscalização no trânsito pelo selo do INMETRO é ilegal, inconstitucional, imoral, e deprimente, o que se traduz em reserva de mercado.

Apreensão de capacete na alfândega? Exija fundamentação.
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Filipe
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Re: Capacete – Selo do INMETRO – Certificação ou Reserva de

Mensagem por Filipe »

Nossa absurdo. Uma tu não é importador, outra se tu quiser comprar pra usar em autodromo, ou mesmo deixar na prateleira?

O looby das marcas nacionais (chulezentas) pelo jeito tá fortíssimo. Recomendo consultar um advodado, mas para mim chega ser ilegal e arbitrário esse tipo de confisco.
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FILIPE
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Por razões de segurança, a gerência agradece que não alimentem as aves.
Obrigado .
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Re: Capacete – Selo do INMETRO – Certificação ou Reserva de

Mensagem por nagash »

ainda bem q não deu rolo pros 2 capas q eu importei dos EUA ... mas isso foi ano passado... só paguei o imposto retirei.
Bira

Re: Capacete – Selo do INMETRO – Certificação ou Reserva de

Mensagem por Bira »

é, acabou a festa. nego quer fazer reserva de mercado mesmo.

infelizmente os "adevogados" do m@d adoram dar palpite, mas nesse assunto, apesar de vários tópicos a respeito, eles nem se manifestam.
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Tio
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Re: Capacete – Selo do INMETRO – Certificação ou Reserva de

Mensagem por Tio »

Na prática está PROIBIDO importar capacete, pra pessoa física. É isso ae.
"O socialismo dura até acabar o dinheiro dos outros"
M. Thatcher
eclinck
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Re: Capacete – Selo do INMETRO – Certificação ou Reserva de

Mensagem por eclinck »

Putz.
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Re: Capacete – Selo do INMETRO – Certificação ou Reserva de

Mensagem por Tio Frei »

a solução é deixar o brasil, anotem aí
KleberGT
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Re: Capacete – Selo do INMETRO – Certificação ou Reserva de

Mensagem por KleberGT »

Bira escreveu:é, acabou a festa. nego quer fazer reserva de mercado mesmo.

infelizmente os "adevogados" do m@d adoram dar palpite, mas nesse assunto, apesar de vários tópicos a respeito, eles nem se manifestam.
Mandado de Segurança em Vara Federal contra a autoridade que deu ordem arbitraria para tal envio e apreensão.

Voce tem que entrar com isto no local onde reside e onde houve o envio do capacete.

Eles podem tributá-lo, mas, classificá-lo com importador, isto extrapola a Lei.

Consulta um advogado e ainda pede Danos Morais e patrimoniais.

O INmetro não vai fazer nada com o teu capacete, ele vai ficar jogado lá aguardando ordem para alguma coisa que nem eles sabem.

A verdade, vai sumir o capacete.

Ingressa logo com a coisa, pô!!!

Um abraço,
Kleber
A vida é maravilhosa, curta e interminável, a única certeza é a de que ninguém sai dela com vida.

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KleberGT
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Re: Capacete – Selo do INMETRO – Certificação ou Reserva de

Mensagem por KleberGT »

Tio escreveu:Na prática está PROIBIDO importar capacete, pra pessoa física. É isso ae.
Onde está escrito isto?

Não existe isto escrito em lugal algum.

Resolução do Contran ou Denatran não criam e nem cassam direitos.

O direito de propriedade existe, tá na CRFB/88.

Voce pagou por ele, comprova o pagamento, logo, ele é seu, se taxar em impostos, ele é seu e pronto.

Um abraço,
Kleber


PS: Em compensação, voce vai ver os honorários ao advogado, as custas e comparar com o preço do prejuizo e aí ver se vale a pena. A indenizatória é que vai valer a pena. Primeiro o Mandado de Segurança, depois a indenizatória.
A vida é maravilhosa, curta e interminável, a única certeza é a de que ninguém sai dela com vida.

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logan_bravo
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Re: Capacete – Selo do INMETRO – Certificação ou Reserva de

Mensagem por logan_bravo »

KleberGT escreveu:
Bira escreveu:é, acabou a festa. nego quer fazer reserva de mercado mesmo.

infelizmente os "adevogados" do m@d adoram dar palpite, mas nesse assunto, apesar de vários tópicos a respeito, eles nem se manifestam.
Mandado de Segurança em Vara Federal contra a autoridade que deu ordem arbitraria para tal envio e apreensão.

Voce tem que entrar com isto no local onde reside e onde houve o envio do capacete.

Eles podem tributá-lo, mas, classificá-lo com importador, isto extrapola a Lei.

Consulta um advogado e ainda pede Danos Morais e patrimoniais.

O INmetro não vai fazer nada com o teu capacete, ele vai ficar jogado lá aguardando ordem para alguma coisa que nem eles sabem.
Kleber obrigado, vou correr atrás das informações necessárias.
Andy
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Re: Capacete – Selo do INMETRO – Certificação ou Reserva de

Mensagem por Andy »

Cara... isso é coisa da Fedex..
Por USPS vem normalmente...

Veja no site:

http://www.inmetro.gov.br/noticias/verN ... ticia=2610

Confira se o seu AGV consta:

http://www.inmetro.gov.br/prodcert/produtos/busca.asp


Tenho chegando um Suomy Pin-Up, um Shark RSR2 Troy Corser , um Shoei RF-1000 Troy Lee, um Shoei X-11 azul, mais um Scorpion branco, outro Suomy e um par de luvas dainese gp metal... Fora os anunciados no ML

Quem se interessar me manda um pvt :D :D
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b0fh
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Re: Capacete – Selo do INMETRO – Certificação ou Reserva de

Mensagem por b0fh »

bananenses, governados por VERMElho petralha (não existe escória + autoritária na face da terra do que VERMElho) e ainda se espantam... oh dó.

o maneiro eh que aqui os negos usam até autoritarismo pra tirar uns trocados... o cúmunismo bananense será uma época interessante :lol:
-
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J.
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Re: Capacete – Selo do INMETRO – Certificação ou Reserva de

Mensagem por J. »

Velho, um colega de outro fórum (SOL), teve o mesmo problema....capacete dele ficou preso em Campinas, também era um AGV, porém GP-Tech. Acho que com um despachante você desembaraça isso.

Ele conseguiu depois de um tempo.
Valeu!
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logan_bravo
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Re: Capacete – Selo do INMETRO – Certificação ou Reserva de

Mensagem por logan_bravo »

J. escreveu:Velho, um colega de outro fórum (SOL), teve o mesmo problema....capacete dele ficou preso em Campinas, também era um AGV, porém GP-Tech. Acho que com um despachante você desembaraça isso.

Ele conseguiu depois de um tempo.
Existe essa possibilidade, porém isso é aceitar o fralde da alfandega. Contratar um despachante, eles cobram o olho da cara, pois o serviço que eles prestam são para empresas importadoras, que precisam fazer documentações etc. Sou um consumidor apenas, efetuei a compra de um capacete, e não estou cometendo nenhuma infração. O inmetro não tem respaldo na lei para apreender o capacete, a alfandega tb não. Não estou importando um produto ilegal, a única infração que eu poderia cometer, seria de trânsito, sendo que a Resolução 203/06 que alega a infração de transito esta cheia de irregularidades. A única coisa que a alfandega pode fazer é me taxar. Estou providenciando para entrar com o mandato de segurança!!!
Ta me tirando o sono isso, pois estou me sentindo lesado.
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Tio
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Re: Capacete – Selo do INMETRO – Certificação ou Reserva de

Mensagem por Tio »

Tava comentando essa causo com a minha mulher e ela me disse o seguinte: vão reter os capacetes mesmo.
Ela é especialista de importação e trabalha no depto de comex com importação de diversos ítens eletroeletrônicos numa grande rede varejista. Vários precisam de certificado do inmetro.
Se for alguma coisa que é certificada pelo inmetro, precisa de licença especial de importação, que é informada no processo de importação feita num sistema do governo - siscomex. O esquema é complexo pra quem é leigo, estou escrevendo apenas um resumo... ela ficou falando uma porrada de siglas, DI, Adição, LI, Cadastro no Radar (Radar!?), blá, blá, blá...
Se não tiver, paga R$ 2,5 mil de multa por NCM (capacete, pelo q eu entendi, é um NCM). Para conseguir esta licença, tem todo um trâmite que passa por enviar amostras pros caras do inmetro para certificação... que serão testadas até a destruição de alguma coisa.
Detalhe: os impostos serão calculados sobreo valor base MAIS a tal multa... mas essa multa é para uma importação formal, que depois terá de ser verificada se tem a licença ou não.
Ela disse que a tem a possibilidade de conseguir liberar se tiver uma autorização do DETENTOR da licença... hohohoho...
Ou seja... existe sim uma armadilha burocrática com algum fundamento. Fudeu.
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Re: Capacete – Selo do INMETRO – Certificação ou Reserva de

Mensagem por Gabriel Bruschi »

ferrou
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Re: Capacete – Selo do INMETRO – Certificação ou Reserva de

Mensagem por Tio »

Ah, sim: Ela disse que para quem quiser se arriscar em importação por courrier, peça pelo menos para quem enviar não colocar nada que identifique com capacete na descrição. Por que se os caras virem "capacete", aí a chance de retenção é maior...
Falou que é bom evitar também o nome do fabricante. Isso também é uma pista...
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Albert
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Re: Capacete – Selo do INMETRO – Certificação ou Reserva de

Mensagem por Albert »

Caralho. Não sabia que tinha chegado nesse nível. Que putaria dos infernos!
A culpa é minha e eu coloco ela em quem eu quiser!

DT200 *09/2002 - †12/2004
GS500 *12/2004 - †08/2005
CBX200 *08/2005 - †04/2010
YS250 *05/2009 - †07/2012
GS500 *07/2012 ...

Link para o pombo gigante
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logan_bravo
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Re: Capacete – Selo do INMETRO – Certificação ou Reserva de

Mensagem por logan_bravo »

Tio escreveu:Tava comentando essa causo com a minha mulher e ela me disse o seguinte: vão reter os capacetes mesmo.
Ela é especialista de importação e trabalha no depto de comex com importação de diversos ítens eletroeletrônicos numa grande rede varejista. Vários precisam de certificado do inmetro.
Se for alguma coisa que é certificada pelo inmetro, precisa de licença especial de importação, que é informada no processo de importação feita num sistema do governo - siscomex. O esquema é complexo pra quem é leigo, estou escrevendo apenas um resumo... ela ficou falando uma porrada de siglas, DI, Adição, LI, Cadastro no Radar (Radar!?), blá, blá, blá...
Se não tiver, paga R$ 2,5 mil de multa por NCM (capacete, pelo q eu entendi, é um NCM). Para conseguir esta licença, tem todo um trâmite que passa por enviar amostras pros caras do inmetro para certificação... que serão testadas até a destruição de alguma coisa.
Detalhe: os impostos serão calculados sobreo valor base MAIS a tal multa... mas essa multa é para uma importação formal, que depois terá de ser verificada se tem a licença ou não.
Ela disse que a tem a possibilidade de conseguir liberar se tiver uma autorização do DETENTOR da licença... hohohoho...
Ou seja... existe sim uma armadilha burocrática com algum fundamento. Fudeu.
Amigo, leia o artigo do advogado a respeito no inicio. Precisa de certificado do inmetro quem vai comercializar aqui dentro. Ela não esta errada no que disse, porém isso é válido para quem esta importando com a finalidade de comercializar. Isto esta previsto em lei! Vamos ver como vai desenrolar, e posto aqui o resultado.
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marquinho
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Re: Capacete – Selo do INMETRO – Certificação ou Reserva de

Mensagem por marquinho »

Albert escreveu:Caralho. Não sabia que tinha chegado nesse nível. Que putaria dos infernos!
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