Lojas virtuais no exterior que entregam no Brasil
- Marcio-Bsb
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Re: Lojas virtuais no exterior que entregam no Brasil
Nao sei... quase todo mundo "resolveu" responder a brincadeirinha do rubens!
Pelo que eu entendi ele falou que gostaria que fechassem o topico... Eu tambem gostaria no lugar dele
Pelo que eu entendi ele falou que gostaria que fechassem o topico... Eu tambem gostaria no lugar dele

Re: Lojas virtuais no exterior que entregam no Brasil
louzada escreveu:Estás falando de tomou naba de 400 de imposto?Raphael Queiroz escreveu:Acabei de descobrir que tomei uma naba de 400R$ no meu Shark RSi em relação à KneeDraggers.com...
Daí fica difícil de defender o mercado nacional
Quando comprastes não fizestes a simulação de quanto pagaria caso fosse taxado?
Não não, paguei R$1600 aqui no Brazil e com todas as simulações pagaria R$1200 se comprasse na KneeDraggers hoje, incluindo impostos
Weeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeee
Re: Lojas virtuais no exterior que entregam no Brasil
Tô procurando luva, protetor de coluna e bota. Simulei os três itens no kneedraggers e:
- Luva e bota não vale a pena pegar lá.
- Protetor de coluna valeria a pena.
Tem uma loja aqui na cidade que tem preços muito similares ao Rubens, alguns itens até menos. Com a vantagem de poder experimentar, pechinchar olho no olho e já levar pra casa.
- Luva e bota não vale a pena pegar lá.
- Protetor de coluna valeria a pena.
Tem uma loja aqui na cidade que tem preços muito similares ao Rubens, alguns itens até menos. Com a vantagem de poder experimentar, pechinchar olho no olho e já levar pra casa.
Re: Lojas virtuais no exterior que entregam no Brasil
Tem algum desses produtos que seria barrado na alfândega?
Pneus? Lubrificantes? Algum outro? É proibido?
Pneus? Lubrificantes? Algum outro? É proibido?
Weeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeee
Re: Lojas virtuais no exterior que entregam no Brasil
Lubrificantes em princípio não podem seguir por via aérea.Raphael Queiroz escreveu:Tem algum desses produtos que seria barrado na alfândega?
Pneus? Lubrificantes? Algum outro? É proibido?
Pneus pesam muito e ocupam bastante espaço, então o frete deve pesar bastante....
.:TE VEJO NO INFERNO:.
Não deslogue agora, sua opinião receberá a importância que você merece.
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Rubens Sales
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Re: Lojas virtuais no exterior que entregam no Brasil
galera eu apenas fiz uma brincadeira...
compreendo 100% as enormes diferenças que temos com preços daqui e de fóra, mas nem vou aqui ficar mencionando os porquês, só desejo mesmo
que compreendam que meu pedido de "fechar o tópico" nada mais é do que uma clara e intencionada brincadeira
compreendo 100% as enormes diferenças que temos com preços daqui e de fóra, mas nem vou aqui ficar mencionando os porquês, só desejo mesmo
que compreendam que meu pedido de "fechar o tópico" nada mais é do que uma clara e intencionada brincadeira
Re: Lojas virtuais no exterior que entregam no Brasil
Brincadeira muito sem graça, diga-se de passagem!RubensRS1 escreveu:galera eu apenas fiz uma brincadeira...
compreendo 100% as enormes diferenças que temos com preços daqui e de fóra, mas nem vou aqui ficar mencionando os porquês, só desejo mesmo
que compreendam que meu pedido de "fechar o tópico" nada mais é do que uma clara e intencionada brincadeira
Já não bastasse ficar fazendo PROMOÇÕES, baixando o preço de produtos e fudendo as pessoas que pagaram preço cheio!
Seu comerciantezinho!
Zuei! Claro que é tudo brincadeira!
- Marcio-Bsb
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Re: Lojas virtuais no exterior que entregam no Brasil
Eu falei no inicio da paginaRubensRS1 escreveu:galera eu apenas fiz uma brincadeira...
compreendo 100% as enormes diferenças que temos com preços daqui e de fóra, mas nem vou aqui ficar mencionando os porquês, só desejo mesmo
que compreendam que meu pedido de "fechar o tópico" nada mais é do que uma clara e intencionada brincadeira
To so esperando o proximo queima de estoque para valorizar o mercado nacional

Re: Lojas virtuais no exterior que entregam no Brasil
Gelous escreveu:Brincadeira muito sem graça, diga-se de passagem!RubensRS1 escreveu:galera eu apenas fiz uma brincadeira...
compreendo 100% as enormes diferenças que temos com preços daqui e de fóra, mas nem vou aqui ficar mencionando os porquês, só desejo mesmo
que compreendam que meu pedido de "fechar o tópico" nada mais é do que uma clara e intencionada brincadeira![]()
Já não bastasse ficar fazendo PROMOÇÕES, baixando o preço de produtos e fudendo as pessoas que pagaram preço cheio!
Seu comerciantezinho!![]()
Zuei! Claro que é tudo brincadeira!![]()
Ângelo-RJ
B65S
GSR 150i
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GSR 150i
Re: Lojas virtuais no exterior que entregam no Brasil
Parabéns, tu acabas de incentivar o mercado nacional.Raphael Queiroz escreveu:louzada escreveu:Estás falando de tomou naba de 400 de imposto?Raphael Queiroz escreveu:Acabei de descobrir que tomei uma naba de 400R$ no meu Shark RSi em relação à KneeDraggers.com...
Daí fica difícil de defender o mercado nacional
Quando comprastes não fizestes a simulação de quanto pagaria caso fosse taxado?
Não não, paguei R$1600 aqui no Brazil e com todas as simulações pagaria R$1200 se comprasse na KneeDraggers hoje, incluindo impostos![]()
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There's no second chances
There's only this moment
And the next moment
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Re: Lojas virtuais no exterior que entregam no Brasil
Nem fala louzada, fiquei puto com isso 
Mas e aí, lubrificante não pode mesmo?! Toecutter, acho que o problema do pneu não é bem esse, se mandam até sistemas de escape FULL (incluindo os coletores), o pneu é fichinha... eu acho que tem é uma lei sobre pneus que proíbe importações
Mas e aí, lubrificante não pode mesmo?! Toecutter, acho que o problema do pneu não é bem esse, se mandam até sistemas de escape FULL (incluindo os coletores), o pneu é fichinha... eu acho que tem é uma lei sobre pneus que proíbe importações
Weeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeee
Re: Lojas virtuais no exterior que entregam no Brasil
Onde comprei o Monorack (www.wemoto.com) aparece no site que eles não enviam pneus e baterias para fora da Inglaterra.Raphael Queiroz escreveu:Nem fala louzada, fiquei puto com isso
Mas e aí, lubrificante não pode mesmo?! Toecutter, acho que o problema do pneu não é bem esse, se mandam até sistemas de escape FULL (incluindo os coletores), o pneu é fichinha... eu acho que tem é uma lei sobre pneus que proíbe importações
Mas com certeza existem outras lojas que enviam.
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Re: Lojas virtuais no exterior que entregam no Brasil
A minha dúvida não é se enviam, é se deixam entrar 
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Re: Lojas virtuais no exterior que entregam no Brasil
Olha aí o Monorack na mão aí gente.
Veio um livrinho tipo Reader´s Digest mas este daqui é chamado de Rider´s Digest, um jornal mensal sobre motociclismo chamado Motorcycle Monthly com o Valentino na capa, o Monorack e suporte.

Veio um livrinho tipo Reader´s Digest mas este daqui é chamado de Rider´s Digest, um jornal mensal sobre motociclismo chamado Motorcycle Monthly com o Valentino na capa, o Monorack e suporte.

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Bira
Re: Lojas virtuais no exterior que entregam no Brasil
upando pra não cair no esquecimento!
- Felipe Ghost Rider
- Mito
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Re: Lojas virtuais no exterior que entregam no Brasil
Pérolas, pra ficar mais fácil de achar....
- ammateus
- Roda Presa
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- Localização: Caxias do Sul - RS
Re: Lojas virtuais no exterior que entregam no Brasil
Impacto? se for a de caxias também é show, resolvi ir conhecer e tá legal a loja.evandro escreveu:Tô procurando luva, protetor de coluna e bota. Simulei os três itens no kneedraggers e:
- Luva e bota não vale a pena pegar lá.
- Protetor de coluna valeria a pena.
Tem uma loja aqui na cidade que tem preços muito similares ao Rubens, alguns itens até menos. Com a vantagem de poder experimentar, pechinchar olho no olho e já levar pra casa.
Alex Mateus
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Kawa Z900
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Kawa Z900
Re: Lojas virtuais no exterior que entregam no Brasil
Sim, é a Impacto.
Loja de cidade grande, com estoque bem variado e preço bom.
Loja de cidade grande, com estoque bem variado e preço bom.
Tributação
Via Correio = 60% sobre o valor do produto + frete
A tributação é feita por amostragem, ou seja existe a possibilidade de não ser taxado. Quanto menor o produto maiores as chances
Via Courrier (UPS, DHL, FEDEX etc) 60% sobre o valor do produto + ICMS
SEMPRE é taxado, pois são as proprias empresas de courrier que recolhem o imposto e depois lhe cobram
Não adianta pedir um produto de US$ 1.000.00 e o cara colocar US$ 50,00 no invoicer
Ja foi a época que os caras não sabiam das coisas, hoje se eles desconfiam de sacanagem, entram na net e taxam pelo valor + alto que encontrarem e aí vai acabar pagando + caro
==================================================
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/rts.htm
Importação de Bens Via Remessa Postal ou Encomenda Aérea Internacional, Inclusive para Remessa de Compras Realizadas Via Internet – RTS (Regime de Tributação Simplificada) Alerta: Fraudes e Ilicitudes no Comércio Eletrônico
Aplicação
Valor Máximo dos Bens a serem Importados
Tributação
Tributação na Importação de Software
Isenções
Pagamento do Imposto
Base Legal
Aplicação
Importação de bens pelos correios, companhias aéreas ou empresas de courier, inclusive compras realizadas pela Internet.
Esse regime aplica-se, ainda, no despacho aduaneiro de presentes recebidos do exterior.
Este regime não se aplica à importação de bebidas alcoólicas, a fumo e a produtos de tabacaria.
Valor Máximo dos Bens a serem Importados
O valor Máximo dos bens a serem importados neste regime é de US$ 3,000.00 (três mil dólares americanos)
Tributação
60% (sessenta por cento) sobre o valor dos bens constante da fatura comercial, acrescido dos custos de transporte e do seguro relativo ao transporte, se não tiverem sido incluídos no preço da mercadoria.
Obs. : Quando a remessa contiver presentes, o preço será o declarado, desde que compatível com os preços praticados no mercado em relação a bens similares;
Tributação na Importação de Software
Softwares pagam 60% (sessenta por cento) sobre o meio físico, somente se o valor do meio físico vier discriminado separadamente na Nota Fiscal
Atenção:
Caso o valor do meio físico não seja discriminado na Nota Fiscal o pagamento do imposto recairá sobre o valor total da remessa.
Isenções
Remessas no valor total de até US$ 50.00 (cinqüenta dólares americanos) estão isentas dos impostos , desde que sejam transportadas pelo serviço postal, e que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas;
Medicamentos, destinados à pessoa física, sendo que no momento da liberação do medicamento, o Ministério da Saúde exige a apresentação da receita médica.
livros, jornais e periódicos impressos em papel não pagam impostos (art. 150, VI, "d", da Constituição Federal);
Pagamento do Imposto
Na hipótese de utilização dos correios, para bens de até US$ 500.00 o imposto será pago no momento da retirada do bem, no próprio correio, sem qualquer formalidade aduaneira.
Quando o valor da remessa postal for superior a US$ 500.00, o destinatário deverá apresentar Declaração Simplificada de Importação (DSI)
No caso de utilização de empresas de transporte internacional expresso, porta a porta (courier), o pagamento do imposto é realizado pela empresa de courier à SRF. Assim, ao receber a remessa, o valor do imposto será uma das parcelas a ser paga à empresa;
Obs.: Nas remessas postais o interessado poderá optar pela tributação normal. Para isso deve informar-se no momento da retirada do bem nos correios.
Na hipótese de utilização de companhia aérea de transporte regular o destinatário deverá apresentar a DSI podendo optar pela tributação normal.
Base legal
Decreto 2498/98 Art. 20.do Decreto 2498/98
Portaria do Ministro da Fazenda 156/99
Instrução Normativa SRF Nº 096, de 04/08/1999
A tributação é feita por amostragem, ou seja existe a possibilidade de não ser taxado. Quanto menor o produto maiores as chances
Via Courrier (UPS, DHL, FEDEX etc) 60% sobre o valor do produto + ICMS
SEMPRE é taxado, pois são as proprias empresas de courrier que recolhem o imposto e depois lhe cobram
Não adianta pedir um produto de US$ 1.000.00 e o cara colocar US$ 50,00 no invoicer
Ja foi a época que os caras não sabiam das coisas, hoje se eles desconfiam de sacanagem, entram na net e taxam pelo valor + alto que encontrarem e aí vai acabar pagando + caro
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http://www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/rts.htm
Importação de Bens Via Remessa Postal ou Encomenda Aérea Internacional, Inclusive para Remessa de Compras Realizadas Via Internet – RTS (Regime de Tributação Simplificada) Alerta: Fraudes e Ilicitudes no Comércio Eletrônico
Aplicação
Valor Máximo dos Bens a serem Importados
Tributação
Tributação na Importação de Software
Isenções
Pagamento do Imposto
Base Legal
Aplicação
Importação de bens pelos correios, companhias aéreas ou empresas de courier, inclusive compras realizadas pela Internet.
Esse regime aplica-se, ainda, no despacho aduaneiro de presentes recebidos do exterior.
Este regime não se aplica à importação de bebidas alcoólicas, a fumo e a produtos de tabacaria.
Valor Máximo dos Bens a serem Importados
O valor Máximo dos bens a serem importados neste regime é de US$ 3,000.00 (três mil dólares americanos)
Tributação
60% (sessenta por cento) sobre o valor dos bens constante da fatura comercial, acrescido dos custos de transporte e do seguro relativo ao transporte, se não tiverem sido incluídos no preço da mercadoria.
Obs. : Quando a remessa contiver presentes, o preço será o declarado, desde que compatível com os preços praticados no mercado em relação a bens similares;
Tributação na Importação de Software
Softwares pagam 60% (sessenta por cento) sobre o meio físico, somente se o valor do meio físico vier discriminado separadamente na Nota Fiscal
Atenção:
Caso o valor do meio físico não seja discriminado na Nota Fiscal o pagamento do imposto recairá sobre o valor total da remessa.
Isenções
Remessas no valor total de até US$ 50.00 (cinqüenta dólares americanos) estão isentas dos impostos , desde que sejam transportadas pelo serviço postal, e que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas;
Medicamentos, destinados à pessoa física, sendo que no momento da liberação do medicamento, o Ministério da Saúde exige a apresentação da receita médica.
livros, jornais e periódicos impressos em papel não pagam impostos (art. 150, VI, "d", da Constituição Federal);
Pagamento do Imposto
Na hipótese de utilização dos correios, para bens de até US$ 500.00 o imposto será pago no momento da retirada do bem, no próprio correio, sem qualquer formalidade aduaneira.
Quando o valor da remessa postal for superior a US$ 500.00, o destinatário deverá apresentar Declaração Simplificada de Importação (DSI)
No caso de utilização de empresas de transporte internacional expresso, porta a porta (courier), o pagamento do imposto é realizado pela empresa de courier à SRF. Assim, ao receber a remessa, o valor do imposto será uma das parcelas a ser paga à empresa;
Obs.: Nas remessas postais o interessado poderá optar pela tributação normal. Para isso deve informar-se no momento da retirada do bem nos correios.
Na hipótese de utilização de companhia aérea de transporte regular o destinatário deverá apresentar a DSI podendo optar pela tributação normal.
Base legal
Decreto 2498/98 Art. 20.do Decreto 2498/98
Portaria do Ministro da Fazenda 156/99
Instrução Normativa SRF Nº 096, de 04/08/1999
Belo - SP






