projeto de lei, motos pequenas na estradas federais

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Rubens Melo
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Re: projeto de lei, motos pequenas na estradas federais

Mensagem por Rubens Melo »

Rad escreveu:correto o aspecto que colocam sobre o direito de ir e vir na bandeirantes. mais mudem o foco:

porque eu posso com um porshe ou minha gs reluzente e o ze das mulas que mora num roçado trás-da-serra num pode com a monareta elétrica ver a joaninha que mora naquela casinha trás-da-escola- frente da ponte, 30 km's lá na frente ?

o brasil é grande, gente ;-)
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MAD
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Re: projeto de lei, motos pequenas na estradas federais

Mensagem por MAD »

Taí um assunto complicado, acho que em alguns casos poderiam proibir, mas não em todas as estradas federais.

Por um lado, já senti uma pequena prova do que é andar em estrada com moto pequena. Voltando do Salão Duas Rodas na Fiergs voltei pegando a FreeWay de Neo. A máxima dela é similar a das 125cc. Eu tava na faixa da direita com cabo enrolado, velocímetro nos 120, e um caminhão foi chegando e ficou a pouco menos de 10m. Olhei pra trás e brinquei, gesticulando como se estivesse remando, o cara tava de boa e só deu uma buzinada. Depois quando deu me ultrapassou pegando a faixa da esquerda. Mas dá medo tu ver aquele tremendo fênêmê atrás de ti e tu não poder fazer nada, e a coisa pode ficar bem feia se tu estiver na frente de um caminhão carregado numa descida.

Por outro lado, também é complicado proibir alguém se deslocar entre municípios próximos usando uma BR, que via de regra está trafegando em velocidade acima da mínima, compatível com a rodovia. Muitas rodovias federais são de pista simples de mão dupla, em geral tem velocidade máxima permitida de 80km/h, então como se justifica proibir as motos pequenas que atingem facilmente esta velocidade? Só se a legislação assumir que ninguém respeita essa máxima, ou que o estado é incompetente para fiscalizar. Todo dia pessoas são assaltadas nas ruas, todos os dias pessoas morrem no transito, seja de moto, carro, caminhão ou pedestres. E aí, vamos proibir as pessoas de trafegar, ou de sair de casa por que alguém pode te atropelar ou te assaltar? Então mais uma vez vão penalizar o motociclista pelos perigos que ele corre.

Não fazer nada não é solução, mas vejo que o caminho escolhido tem sido sempre o mais "fácil", ou seja, para acabar com a doença, mata-se o doente. Proibir garupa, proibir corredor e até o absurdo de proibir capacete, proibir, proibir. Antes dessa medida, acho que há outras que poderiam ser tomadas. Uma coisa que já deviam ter feito é obrigar a instalação de freios a disco em todas as motos, acredito que o custo não é tão maior, seria facilmente absorvido pelo mercado, e compensa muito em termos de segurança, além de ser uma medida que não necessitaria fiscalização. Outra medida óbvia é a melhoria da qualidade das moto/auto escolas, já que grande parte desses acidentes também é causado pela cabacice e inexperiência, alguns motociclistas simplesmente parecem ignorar os perigos da estrada andando em uma 125, e não tomam os devidos cuidados, e aí lembramos novamente da realidade brasileira, onde muitos nem capacete usam ou nem carteira tem. Mas para para esses casos já existe lei, cuja fiscalização é similar a fiscalizar se motos 125 estão trafegando em rodovias onde não deveriam estar.

Existem leis similares em outros países, que limitam o tráfego de motos pequenas em certas estradas, mas parece que estão querendo fazer lei de primeiro mundo onde ainda não tem como botar na prática. Nesses países, apesar de haver grande quantidade de motos pequenas, isso é uma questão de opção, e não uma questão de necessidade como ocorre no Brasil. Além disso, nesses países a malha viária é maior, havendo estradas vicinais alternativas às auto-pistas, por onde se pode trafegar de 125. Aqui na maioria dos casos só há uma alternativa. Também quero leis de primiro mundo no Brasil, mas elas tem que levar em conta a realidade do país, permitindo que as mudanças sejam feitas de forma paulatina. Por exemplo, uma solução alternativa para as auto-estradas, com várias pistas, seria deixar a pista da direita com uma velocidade máxima permitida menor, pois não são só as 125 os veículos lentos que encontramos nas estradas.

Em certas estradas a medida pode ser boa, mas não em todas as federias.
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MAD
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Re: projeto de lei, motos pequenas na estradas federais

Mensagem por MAD »

Uma parte da lei que é absurda:
Explicação da Ementa: Restringe a circulação de motocicleta de baixa potência às vias urbanas coletoras locais, não sendo permitido o tráfego em vias de trânsito rápido ou arterial.
Isso pode ser problemático em alguns grandes centro, em algumas avenidas específicas, mas por exemplo em Porto Alegre não existe nenhuma avenida que justifique essa medida.
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Saurus
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Re: projeto de lei, motos pequenas na estradas federais

Mensagem por Saurus »

Aliás, eu sou ignorante ou os "nobres" congressistas são um bando de burros que não estudaram nem mesmo o 2º grau? Vamos às questões:

1) O certo é "125 cilindradas" ou "125 centímetros cúbicos de cilindrada"?

2) Cilindrada é potência? Que eu saiba, por "cilindrada" entende-se que seja o volume deslocado pelo pistão (ou pistões) de um motor à explosão entre o PMS e PMI. Além do mais, "potência" é o trabalho realizado por uma máquina em relação ao tempo, sendo medido, no SI de mensurações, em Watts (W) ou quilo-Watts (KW) ou "cavalos-vapor" (CV).

Eis aí minhas observações quanto ao texto da lei, pois, à luz do caráter formal da legislação, creio que os elementos devam ser corretamente definidos.
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Barros_RN
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Re: projeto de lei, motos pequenas na estradas federais

Mensagem por Barros_RN »

Em 24/12/2003 foi publicada a Lei 10.830 de 23/12/03, a qual alterou o Art. 61 do Código de Trânsito Brasileiro, o qual passou a ter a seguinte redação: "110 (cento e dez) quilômetros por hora para automóveis, camionetas e motocicletas;" O texto anterior estabelecia essa velocidade apenas para automóveis e camionetas, e como dissemos, motocicletas eram tratadas como "demais veículos", cuja velocidade de 80km/h ficaria equiparada a caminhões, caminhonetes, etc. Lembramos que essa regra vale para rodovias que não possuam sinalização, pois, onde houver, é a sinalização que prevalece, e por esse motivo que sempre defendemos a desnecessidade dessa alteração, pois, bastaria a autoridade responsável pela via sinalizar com placas de velocidade que incluíssem a motocicleta na velocidade destinada aos automóveis, até porque para fins de aplicação de penalidade fiscalizada por equipamento, é necessária a presença de placa de velocidade máxima R-19, conforme Resolução 146 do Contran.

Onde não houver sinalização é que recorreremos às regras gerais do Art. 61 do CTB, que são as seguintes:

Vias urbanas

- Via rápida - 80 Km/h
- Via arterial - 60 Km/h
- Via coletora - 40 Km/h
- Via local - 30 Km/h

Vias rurais

- Estrada - 60 Km/h
- Rodovia - 110 Km/h para automóveis e camionetas
90 Km/h para ônibus e microônibus
80 Km/h para os demais veículos


o pessoal das SS vão andar a 80km/h ???
:lol: :lol: :lol: :lol: :lol: :lol: :lol: :lol: :lol: :lol: :lol: :lol:

Garanto que os motores das 125cc aguentam os 80km/h
:lol: :lol: :lol: :lol: :lol: :lol: :lol: :lol:
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kbça
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Re: projeto de lei, motos pequenas na estradas federais

Mensagem por kbça »

MAD escreveu:Uma parte da lei que é absurda:
Explicação da Ementa: Restringe a circulação de motocicleta de baixa potência às vias urbanas coletoras locais, não sendo permitido o tráfego em vias de trânsito rápido ou arterial.
Isso pode ser problemático em alguns grandes centro, em algumas avenidas específicas, mas por exemplo em Porto Alegre não existe nenhuma avenida que justifique essa medida.
Fala MAD...

Até porque com a "qualidade" dos nossos motoristas aqui, vou te contar né? Tem toda sorte de idiotas, toupeiras e outros que circulam mesmo em vias expressas na pista mais da esquerda nos tais 50% da máxima da via e não toma conhecimento do que acontece à volta, afinal de contas espelho retrovisor é só pra retocar maquiagem e aquela alavanquinha da esquerda não serve pra nada, só pra acender uma luzinha no painel de vez em quando...

Quanto ao motociclista (motoqueiro?), na verdade o que eles fazem nas estradas é manter a mesma postura "idiota-alienado" que tem em vias urbanas... Se tu não tomar conhecimento do que acontece à tua volta dentro de um carro já é uma temeridade gigantesca, imagine de moto! Também vai de um pouquinho de bom-senso não ir de 50tinha/90/100/110/125 para uma pista simples de mão dupla em horário de pique querer fazer gracinhas no meio de caminhões né? Eu particularmente não usaria esta via neste horário, ou procuraria outro caminho, isso que sempre cuido todos os espelhos, sinalizo com antecedência todas as manobras... Tá, tudo bem que no carro, mas não é de hoje que tenho consciência desta postura positiva no trânsito. A tempo: fiz renovação da CNH semana passada, fiz 3 simulados uma semana antes, não estudei nada e acertei 26 das 30 questões...

Deveriam legislar obrigando os instrutores de CFCs a reforçar com as "vítimas" regras de postura no trânsito, tanto na cidade como na estrada. Ou alguém aqui REALMENTE acredita que estão colocando na rua condutores conscientes? Ah, e, claro, DEIXEM AS ESTRADAS EM CONDIÇÕES DE USO!!!

Parafraseando aquele ditado que diz que "crie escolas hoje e não precisará criar presídios mais tarde", "crie MOTORISTAS/MOTOCICLISTAS e não precisará criar cemitérios mais tarde".

Feito!
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Saurus
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Re: projeto de lei, motos pequenas na estradas federais

Mensagem por Saurus »

Rodrigo Gonçalves Stella escreveu:
MAD escreveu:...
...

...

Parafraseando aquele ditado que diz que "crie escolas hoje e não precisará criar presídios mais tarde", "crie MOTORISTAS/MOTOCICLISTAS e não precisará criar cemitérios mais tarde"...
Cemitérios não tem como não criar, amigão! Todo mundo morre. Mais cedo ou mais tarde, de uma forma ou de outra, mas morre. :lol:
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Dumbex
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Re: projeto de lei, motos pequenas na estradas federais

Mensagem por Dumbex »

Querem aprovar essa lei, pra proteger os caminhoneiros filhos da puta, que andam entre 120 e 140 km/h nas rodovias.

Numa rodovia que carros e motos podem circular a 100 km/h e caminhões a 80 km/h, vcs acham que os caras andam a 80???

Já tive que dar muita passagem pra caminhoneiro sem vergonha que anda a 120, depois os fdp passam em cima de uma 125, a culpa cai pro motoquero!!!

O país ignorante!!!!

Todos os motoristas de prefeituras que conheço, aqueles que levam os deputados de carro pra outras cidades, que tem aquelas placas só escrito poder legislativo, ficam dando pau em rodovia por ai. Bom, conheço um que andava no minimo a 160 km/h na bandeirantes. Pq vc acha que esses caras só andam de new civic pra cima????

Pqp, dá nojo saber que esses fdp abrem projetos como esse!!!
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eduardo_sjc
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Re: projeto de lei, motos pequenas na estradas federais

Mensagem por eduardo_sjc »

A discussão está de alto nível! Comentários do Rodrigo Stella, Saurus, MAD, Robson, Hardmen, Richard, etc... foram muito bem pensados.

Também moro em São José dos Campos, ando durante a semana de Burgman 125 e de Bandit 1200 nos finais de semana.

Para mim cada motocicleta tem um fim específico. Vou trabalhar de burgman, porque moro a 10 minutos da empresa, e não pego nenhuma via rápida. Ou seja, não preciso andar a mais de 60 km/h. Esse é o objetivo da burgman, e de todas as 125.

Nunca ando na Dutra com a Burgman, pois não quero correr o risco de virar sola de caminhão. Não adianta ficar se queixando de motorista de caminhão e carro que corre.

Mas.... essa não é a realidade de 90% das pessoas q têm uma 125.

E Saurus, concordo contigo quanto à questão de potência X cilindrada. Eu estou falando de motos 125 que têm até 15 cv. Não de uma Aprillia 125 que tem 50cv.

Acho que essa lei seria bem vinda para algumas rodovias em específico, como a Dutra. Mas não faz sentido estender para qualquer rodovia federal ou estadual.
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eltonfalcon
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Re: projeto de lei, motos pequenas na estradas federais

Mensagem por eltonfalcon »

ewinters escreveu:se isso passar no mês seguinte as motos vão começar a vir com 126cc...
eltonfalcon escreveu:o projeto fala em motos com MENOS de 125 cilindradas...
ficariam de fora então, aquelas conhecidas 100 (biz, uéb, etc)
pessoal, o PL diz:
"Ementa: Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a circulação de motocicletas com menos de 125 cilindradas em vias federais."

está havendo alguma confusão de números:
125 é igual a 125 e não menor que 125
então para as 125 não muda nada ;-)
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Guilherme
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Re: projeto de lei, motos pequenas na estradas federais

Mensagem por Guilherme »

Mais uma leia sem pé nem cabeça, isso não vai passar, nem vou me adentrar no assunto! A indústria não deixa isso vingar, ainda bem!
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Luigi
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Re: projeto de lei, motos pequenas na estradas federais

Mensagem por Luigi »

MENOS que 125 eu concordo, porque BIZ em BR-101 é pra fuder!
Ex's: XTZ 2004 - Fazer 2006 / RX125 (???) - Falcon 2001 - Virago 98 - YBR 2005 - GS500 2008 -  XTZ125 2006 - Lander 2007 - XT600 97 - Bandit 1200N 2006 - CB500X ABS 2015 - Tiger 800XR 2017 - NC700 2014 ABS
Atual: MSM :-?
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kbça
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Re: projeto de lei, motos pequenas na estradas federais

Mensagem por kbça »

E ainda teve aquele louco (só dizendo assim mesmo) que foi ao Alasca com uma Traque 110... :lol: :lol: :lol: :lol: :lol: :lol: :lol: :lol: :lol: :shock: :shock: :shock: :shock: :shock: :shock:

Feito!
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Russo
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Re: projeto de lei, motos pequenas na estradas federais

Mensagem por Russo »

Ae Kameraden:

Eu já andei de 125 em rodovias! É uma merd@!

Com a Savage em passei apuros também. Indo na boa, na casa dos 120 km/h tive que tirar pro canto várias vezes para não virar pastel embaixo dos caminhões.

Querem uma lei justa: é só propor uma lei obrigando os ônibus e caminhões utilizar "limitador de velocidade". 110 por hora já está bom. Eles tem que rodar a 80, 90 e ficam com uma folguinha prá ultrapassagem.

É só coletar um milhão de assinaturas e encaminhar um projeto de lei de iniciativa popular ao Congresso Nacional... e depois ver o lobby da Confederação Nacional do Transporte bloquer a iniciativa, eheheh...
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Marcus DT escreveu: No final, muito antes da moto, é isso que fica: a camaradagem.
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Emano
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Re: projeto de lei, motos pequenas na estradas federais

Mensagem por Emano »

concordo Russo

E ainda acrescento: Fiscalização para os caminhoneiros, todo mundo sabe que só dirigem drogados e ninguém toma providência, vem com essa história de lei seca, mas o "arrebite" faz tanto ou mais mal e está ae liberado... ou alguém já viu caminhoneiro fazendo exames pra saber se tem substância ilícita no sangue?
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Filipe
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Re: projeto de lei, motos pequenas na estradas federais

Mensagem por Filipe »

Se os caminhões anda-sem até 80km/h e os onibus até 90km/h o problema tava resolvido.

Ja cansei de viajar de 125cc, nao quer eu ache bom hehehe, mais que ela vai de boa vai, meu unico problema é quando os caminhões em retas, querem andar a 110km/h e começam a empurrar a gente ( pq em moros a gente despacha eles facinho hehe)

Então o problema são as motos de 125cc ou os veiculos pesados que não respeitam o limite de velocidade?

Outra, essa lei não tem respaldo no CTB, pois como ja disseram, se um veiculo pode andar a pelo menos a metade da velocidade máxima da via, então ele está apto a andar nessa via.

Então 110km/h em rodovias federais, isso dá 55km/h de minima, e isso uma 125cc tira de ficha, uma 125cc dá para andar sussegado a 80km/h podendo ir até a 110km/h dependendo da situação.

Fora que aqui na BR 101 como exemplo, eu nunca vi uma placa de 110km/h, apenas de 80km/h ou seja a velocidade minima seria de 40km/h (o que realmente é perigoso, mais dentro da lei) ou seja a 125cc pode andar ao dobre disso com muita folga.

Resumindo o perigo nao é as 125cc nas rodovias, e sim os veiculos que não respeitam as leis de trânsito.
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FILIPE
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Por razões de segurança, a gerência agradece que não alimentem as aves.
Obrigado .
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Re: projeto de lei, motos pequenas na estradas federais

Mensagem por Paga »

Sai mais barato assinar uma lei probindo e veicular na imprensa do que investir na educação do brasileiro, mal educado por natureza...

Já viajei muito de 125cc...
Motor fraco? Sim
Moto muito leve? Sim
Sofre nas subidas? Sim

Mas isso não é motivo de privarem o povo que não tem grana pra comprar uma 250cc de viajar...

Mesmo carretas vazias, sem cargas não passam de 60km/h morro acima... vamos proibí-las então?

Moro em região serrana, fazia os 120km que separam Bento de Porto Alegre quase toda sexta feira de YBR, muitas e muitas vezes na serra eu tinha de ficar atrás dos caminhões que desciam/subiam à menos de 30km/h...

Muitas vezes ligava a seta da direita e dava passagem, os caras iam de boa...

Muitas vezes ficava com raiva da falta de motor...

Nunca tentei uma ultrapassagem estando à 100km/h...

Nunca me jogaram pro acostamento...

Nunca morri na estrada com aquela moto, e às vezes ainda uso ela pra ir até as cidades vizinhas, assim como vou de Hunter 90cc e também nunca morri...

O OmegaRed também não morreu... e olha que ele é bem rodadinho :lol:
Editado pela última vez por Belzebu em Sex Ago 13, 2012 6:66 am, num total de 9 círculos
Richard.
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Re: projeto de lei, motos pequenas na estradas federais

Mensagem por Richard. »

eduardo_sjc escreveu:A discussão está de alto nível! Comentários do Rodrigo Stella, Saurus, MAD, Robson, Hardmen, Richard, etc... foram muito bem pensados.

Também moro em São José dos Campos, ando durante a semana de Burgman 125 e de Bandit 1200 nos finais de semana.

Para mim cada motocicleta tem um fim específico. Vou trabalhar de burgman, porque moro a 10 minutos da empresa, e não pego nenhuma via rápida. Ou seja, não preciso andar a mais de 60 km/h. Esse é o objetivo da burgman, e de todas as 125.

Nunca ando na Dutra com a Burgman, pois não quero correr o risco de virar sola de caminhão. Não adianta ficar se queixando de motorista de caminhão e carro que corre.


Mas.... essa não é a realidade de 90% das pessoas q têm uma 125.

E Saurus, concordo contigo quanto à questão de potência X cilindrada. Eu estou falando de motos 125 que têm até 15 cv. Não de uma Aprillia 125 que tem 50cv.

Acho que essa lei seria bem vinda para algumas rodovias em específico, como a Dutra. Mas não faz sentido estender para qualquer rodovia federal ou estadual.
Eduardo vc tem o mesmo pensamento que muitos que podem ter duas motos tem. A pequena é para pequenos deslocamentos e a grande é para andar tranquilo em um estrada.

Agora vai explicar isso pra um motoboy que quer no final de semana pegar a sua mulé, montar na sua CG bolinha 1896 A.C. e descer a serra para ir para a praia. Aí o cara ainda leva mochila, sacolinha, isopor e até o cachorro se sobrar algum espaço entre o bocal do tanque e o painel.

E lá vai o cara a 70 km/h com cabo enrolado e abaixado no tanque.

Mas não adianta, o desgraçado acha que só pq ele tem uma merda que tem motor a combustão ele pode enfiar ela numa Dutra, Bandeirantes ou Régis.

Aí depois que o cara vira estampo de capô, reclama da vida que caminhoneiro é tudo assassino.

Não tem como colocar na cabeça do cara que tem uma 125cc que ele não pode ir aonde ele quer com a sua "moto".

Mesmo quando eu não tinha moto eu tinha o pensamento de que se fosse para comprar uma moto, NUNCA compraria uma 125, pq sou um cara pesado e a moto não ia comportar a mim, mais garupa. então tenho consciencia de que se eu quisesse pegar estrada com uma, seria tenso demais devido a falta de potencia.

Mas tem cara que se conseguir pagar IPVA de uma Mobilette, se acha no direito de ir pra onde quiser com ela... :-(

E voltando ao cara da CG 1896 A.C., eu tava faladno da ida... Agora pensa na volta... Pra subir a 50 por hora vai ser dificil...
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Emano
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Re: projeto de lei, motos pequenas na estradas federais

Mensagem por Emano »

Filipe escreveu: Outra, essa lei não tem respaldo no CTB, pois como ja disseram, se um veiculo pode andar a pelo menos a metade da velocidade máxima da via, então ele está apto a andar nessa via.
Se é uma lei federal e se ela é sancionada, é revogado o respectivo artigo do CTB e é criada mais uma resolução.

Só uma lei altera outra lei ;-)
Editado pela última vez por Emano em 22 Jun 2009, 19:38, em um total de 1 vez.
Locke
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Re: projeto de lei, motos pequenas na estradas federais

Mensagem por Locke »

PROJETO DE LEI Nº 4701, DE 2009
(Do Sr. Waldir Neves)





Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a circulação de motocicletas com menos de 125 cilindradas em vias federais.




O Congresso Nacional decreta:


Art. 1º Esta Lei acrescenta parágrafo único ao art. 54 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre a circulação de motocicletas com potência inferior a 125 cilindradas.
Art. 2º O art. 54 da Lei nº 9.503/97 passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

“Art. 54. ............................................................ .....................
I ........... ............................................................ .....................
II........... ............................................................ .....................
III.......... ............................................................ .....................


Parágrafo único - Motocicletas com potência inferior a 125 cilindradas só podem transitar em vias urbanas coletoras locais, não sendo permitido o tráfego em vias de trânsito rápido ou arterial."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Deputado WALDIR NEVES




1) O filho da puta é do PSDB (era só o que me faltava)

2) Lei estúpida, burra (chama cilindrada de potência) e inócua.

3) Moto de 125cc anda na rodovia tranqüilamente. O problema não é a cilindrada, mas sim quem anda nela. Se tivéssemos esse povo todo andando de 250cc, os acidentes seriam os mesmos. Já tive experiência na Dutra (Rio-Penedo) duas vezes: viagem boa com os mesmos sustos e atenções que eu teria em um carro (ando na Dutra há mais de 15 anos de carro). O único local mais perigoso foi a serra das araras (subindo "sem motor", mas com acostamento e descendo sem acostamento - aí sim bem perigoso). Então o que deveria ser feito era justamente cobrar da concessionária Nova Dutra o que eles deveriam entregar em já 2009, conforme o plano de concessão: uma nova pista na serra das araras.

E assim deve ser feito em todas as rodovias: se o Lula deixa as mesmas em condições desumanas, então não somos nós que devemos pagar, mas sim esse mollusco bêbado }:) cumprir o que lhe cabe: conservação e modernização de nossas rodovias.


}:) Estava com saudades de avacalhar esse verme filho de uma puta (sem papas na língua, quem quiser me processe!!! :lol: - sim eu acabei de ler uma série de tópicos dignos de comédia pastelão!!!! :-D :-D :-D :-D )
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