Gostaria da opinião dos advogados ou entendidos de lei.

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Gpedro
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Re: Gostaria da opinião dos advogados ou entendidos de lei.

Mensagem por Gpedro »

Euclides escreveu:Caros colegas, esqueçam toda e qualquer solução amigável. O que quero saber é isso aqui:


Quero saber que direito o cidadão tem sobre um veículo que não está em seu nome e do qual ele não tem comprovante de pagamentos, nem nome limpo e nem renda para adquiri-lo.
Euclides,

Acredito que a situação não é tão simples, pois tratando-se de bens móveis, presume-se que o proprietário é aquele que detém a posse direta do bem, uma vez que a propriedade imprescinde de ato formal, transmitindo-se a partir da mera tradição.


Assim, sugiro que vc tenha bastante cautela pois o cidadão pode passar a ser "vítima" de qualquer ação impensada de sua parte, o que só irá multiplicar o problema.

Abs.
kleder_S.J.C
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Re: Gostaria da opinião dos advogados ou entendidos de lei.

Mensagem por kleder_S.J.C »

Euclides escreveu:Então suponha que se vc encontrar o cidadão na rua, vc corre o risco de perder a cabeça e dar um tiro nele.
Contrata um capanga e manda dar cabo do meliante! :-D

Que situação hem, acho que o bom é procurar um advogado mesmo, pra não perder tempo e nem acabar ajudando o cara como ja disseram.

boa sorte.
YBR-125 - Azul
amus
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Re: Gostaria da opinião dos advogados ou entendidos de lei.

Mensagem por amus »

Gpedro escreveu:
Euclides escreveu:Caros colegas, esqueçam toda e qualquer solução amigável. O que quero saber é isso aqui:


Quero saber que direito o cidadão tem sobre um veículo que não está em seu nome e do qual ele não tem comprovante de pagamentos, nem nome limpo e nem renda para adquiri-lo.
Euclides,

Acredito que a situação não é tão simples, pois tratando-se de bens móveis, presume-se que o proprietário é aquele que detém a posse direta do bem, uma vez que a propriedade imprescinde de ato formal, transmitindo-se a partir da mera tradição.


Assim, sugiro que vc tenha bastante cautela pois o cidadão pode passar a ser "vítima" de qualquer ação impensada de sua parte, o que só irá multiplicar o problema.

Abs.
Não não. nesse caso não houve pagamento. O cara está até com o carne e agora com o licensiamento de 2008 terá até o documento em sua residencia. Não tem como perder uma ação....
Faro
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Re: Gostaria da opinião dos advogados ou entendidos de lei.

Mensagem por Faro »

Madianos,

Vamos com calma, mesmo Euclides sendo nosso amigo não podemos sair chutando o outro como se fosse cachorro morto.

Façamos uma historinha:

Euclides emprestou o nome para Paulo comprar um carro financiado em 60 meses, ficando combinado que o carnê de pagamento ficaria com Euclides e que Paulo levaria o valor em espécie para assim Euclides fazer o pagamento, sendo cumprida até a presente data o acordado.

Por alguma razão Euclides resolveu cancelar o acordo e Paulo tem que transferir o financiamento, não sendo possível em razão do nome de Paulo estar "sujo" na praça e nem dispor de nome apto para tal.

Euclides se sentindo ofendido vai à delegacia e registra um B.O. do furto de veículo, sendo Paulo preso e conduzido à delegacia informando ao Delegado responsável à forma como adquiriu o veículo.

Se sentindo ofendido Paulo resolve registrar B.O. por:

Calúnia
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime.

Difamação
Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação.

Injúria
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.

O Delegado, por sua vez se sentindo usado e feito de idiota instaura um Inquérito Policial e indicia o Euclides por:

Falsidade ideológica
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.


Sendo provado através do Inquérito Policial o crime cometido, Paulo ajuíza ação de indenização por Danos Morais levando Euclides a pagar uma bela soma em dinheiro.

FIM


Amigo, a partir do momento do acordo vc só poderá quebrá-lo se não o for cumprido, se ele deixar de te pagar vc pode entrar na justiça e solicitar a entrega do bem em virtude da falta de pagamento ou deixar correr frouxo e esperar que o banco peça a reintegração de posse do veículo por falta dos pagamentos, sendo que o seu nome é que seria “sujo”.
Quanto a Apropriação indébita, lembre-se que vc não emprestou o carro a ele, legalmente falando vc emprestou seu nome a ele para retirar um veículo financiado e que está sendo pago por ele como vcs combinaram.
Se vc pediu uma opinião vou te dar, ache uma pessoa comum entre vcs e peça que o procure para retirar o veículo e o financiamento do seu nome ou mesmo vendê-lo, se o mesmo se negar, registre junto ao Detran que a partir daquela data o responsável pelo veículo é “Paulo” e espere ver se deixa de pagar para assim entrar na justiça contra o mesmo.

Espero ter ajudado.
Abraços,

Faro
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Guga
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Re: Gostaria da opinião dos advogados ou entendidos de lei.

Mensagem por Guga »

Faro escreveu:Madianos,

Vamos com calma, mesmo Euclides sendo nosso amigo não podemos sair chutando o outro como se fosse cachorro morto.

Façamos uma historinha:

Euclides emprestou o nome para Paulo comprar um carro financiado em 60 meses, ficando combinado que o carnê de pagamento ficaria com Euclides e que Paulo levaria o valor em espécie para assim Euclides fazer o pagamento, sendo cumprida até a presente data o acordado.

Por alguma razão Euclides resolveu cancelar o acordo e Paulo tem que transferir o financiamento, não sendo possível em razão do nome de Paulo estar "sujo" na praça e nem dispor de nome apto para tal.

Euclides se sentindo ofendido vai à delegacia e registra um B.O. do furto de veículo, sendo Paulo preso e conduzido à delegacia informando ao Delegado responsável à forma como adquiriu o veículo.

Se sentindo ofendido Paulo resolve registrar B.O. por:

Calúnia
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime.

Difamação
Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação.

Injúria
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.

O Delegado, por sua vez se sentindo usado e feito de idiota instaura um Inquérito Policial e indicia o Euclides por:

Falsidade ideológica
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.


Sendo provado através do Inquérito Policial o crime cometido, Paulo ajuíza ação de indenização por Danos Morais levando Euclides a pagar uma bela soma em dinheiro.

FIM


Amigo, a partir do momento do acordo vc só poderá quebrá-lo se não o for cumprido, se ele deixar de te pagar vc pode entrar na justiça e solicitar a entrega do bem em virtude da falta de pagamento ou deixar correr frouxo e esperar que o banco peça a reintegração de posse do veículo por falta dos pagamentos, sendo que o seu nome é que seria “sujo”.
Quanto a Apropriação indébita, lembre-se que vc não emprestou o carro a ele, legalmente falando vc emprestou seu nome a ele para retirar um veículo financiado e que está sendo pago por ele como vcs combinaram.
Se vc pediu uma opinião vou te dar, ache uma pessoa comum entre vcs e peça que o procure para retirar o veículo e o financiamento do seu nome ou mesmo vendê-lo, se o mesmo se negar, registre junto ao Detran que a partir daquela data o responsável pelo veículo é “Paulo” e espere ver se deixa de pagar para assim entrar na justiça contra o mesmo.

Espero ter ajudado.
Faro, você é meu ídolo! risos
Euclides, no meio de tanta brincadeira, surgiu uma opinião de bom senso. Por mais difícil que seja, pense muito bem antes de agir.
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Spidi RT
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Re: Gostaria da opinião dos advogados ou entendidos de lei.

Mensagem por Spidi RT »

Tem o outro lado da moeda também, conforme o Faro passou...

se você estiver usando de má-fé essa quebra de acordo entre vocês, você passa de credor a devedor, rapidim rapidim... se foi acordado e o rapaz está pagando "fielmente" suas parcelas, não tem o que você espernear...

Um forte abraço!
Spidiiii
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Faro
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Re: Gostaria da opinião dos advogados ou entendidos de lei.

Mensagem por Faro »

Guga,

Obrigado pela parte que me toca... :lol: :lol: :lol:

Vivemos em um pais de tantos direitos e tão poucos deveres que corremos o risco de sair de vítima para réu com uma simples palavra.
Abraços,

Faro
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Fernando - BH
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Re: Gostaria da opinião dos advogados ou entendidos de lei.

Mensagem por Fernando - BH »

Eu não quero nem saber quem comprou e quem foi o bom samaritano que emprestou o nome.

Eu estou precisando de 1 KG de castanha de caju, troco por 1 litro de Rainha da Cana. }:) }:)

Vc vai precisar muito para relaxar na varanda e ter uma boa noite de sono. :-D

Favor enviar o endereço para entrega da pinga por PVT. ;-)
"A religião é considerada pelas pessoas comuns como verdadeira, pelos sábios como falsa e pelos políticos como útil." Seneca 4 AC - 65 DC
Faro
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Re: Gostaria da opinião dos advogados ou entendidos de lei.

Mensagem por Faro »

Euclides,

Me liga ou passe na loja, vou ver o que consigo para te ajudar.
Abraços,

Faro
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Andrei
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Re: Gostaria da opinião dos advogados ou entendidos de lei.

Mensagem por Andrei »

Carlos_GS500 escreveu:Perante a multa do andrei.

Ela foi por falta de itens obrigatorios.

Tipo pneu careca, farol quebrado, e tantas outras coisas é de responsabilidade do proprietario. Não importanto quem esteja dirigindo. Por isso não tem como transferir!!! :wink:
exatamente... esse tipo de infração não admite indicação de condutor... é de responsabilidade do proprietário... claro que foi ele (meu irmão) que pagou a multa, mas os pontos caíram na minha CNH...

só que é caso de irmão, é diferente... sei lá, mas penso que, pelo menos ajudei o coitado, andava numa merda sem tamanho... e, até agora, tá me pagando as prestações do empréstimo certinho... vamos ver...
Andrei
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KleberGT
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Re: Gostaria da opinião dos advogados ou entendidos de lei.

Mensagem por KleberGT »

Teoricamente ele não tem direito nenhum.
O veículo é de sua propriedade.
Entretanto, veja os meios de prova que ele pode utilizar para convencer o Juízo de que é ele que paga as prestações e que apenas usou o seu nome com o seu consentimento.

Testemunhas e algumas cópias de chequinhos podem fazer diferença.

Sobre a posse do veículo, ele pode alegar que é um tipo de comodato onde ele usa o veículo e paga a prestação e impostos.

Cuidado com as suas pretensões, pode arrumar um problema maior ou inesperado.

Tomar o veículo judicialmente é possível, mas, ele pode te cobrar as prestações que pagou a voce.

Isto pode ser levado as raias de um estelionato, cuidado.
No mundo do Direito as coisas não são tão simples.

Tudo depende de pontos de vistas e os meios de prova utilizados.

Um abraço,
Kleber

Euclides escreveu:Caros colegas, esqueçam toda e qualquer solução amigável. O que quero saber é isso aqui:


Quero saber que direito o cidadão tem sobre um veículo que não está em seu nome e do qual ele não tem comprovante de pagamentos, nem nome limpo e nem renda para adquiri-lo.
A vida é maravilhosa, curta e interminável, a única certeza é a de que ninguém sai dela com vida.

In The End There Can Be Only One!
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zulay
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Re: Gostaria da opinião dos advogados ou entendidos de lei.

Mensagem por zulay »

chegar de cabeça fria e pedir pro cara transferir ou financiamento pra pai, mae, irmão, etc ou senão vc vai vender o carro. se não aceitar fica com o dut na mão e arruma um policial pra fazer o comando perto da casa dele como falaram depois vc retira o carro e vende.

não sei da história mas a pisada de bola deve ter sido muito grande mesmo pra vc querer quebrar o acordo mesmo o cara pagando certinho as prestações.
GoGoBoy
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Re: Gostaria da opinião dos advogados ou entendidos de lei.

Mensagem por GoGoBoy »

Faro não é bem assim...

simplesmente se ele fosse comunicar noticia crime de furto, logo após a polícia prender o que está com o carro e esclarecido o ocorrido, Euclides seria preso por falsa comunicação de crime, nada mais

agora se é ele que paga e no seu nome... temos uns problemas aqui

ele atrasou alguma prestação ou você quer desistir por que quer pura e simplesmente?
caso não atrasou NADA nem está em atraso, não há o que se fazer, financeira não aceita cancelamento de contrato com ressarcimento do que já foi pago

caso sim (SE ESTIVER EM ATRASO) peça reintegração de posse por inadimplemento de obrigação, (vocês dois tem uma obrigação, ele de passar a grana pra ti e você de pagar o financiamento) e devolva o carro para a financeira, claro que ele pode acionar você para pedir ressarcimento do que já foi pago já que ninguém coagiu ninguém a fazer o negócio


realmente família é uma merda... acho que só faria algo do tipo para algum filho, pois assim tenho o pátrio poder de tomar dele o bem e ele não falar nada (subjetivamente, pois pátrio poder não existe mais heheheehehehehe)
- Quem é ele?
- Ele é o mercador da morte...

qual é o negócio, he-man?
GoGoBoy
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Re: Gostaria da opinião dos advogados ou entendidos de lei.

Mensagem por GoGoBoy »

ah o que vc pode fazer também é negociar com ele a troca desse carro por algum de valor igual ao que já foi pago em alguma loja por aí, claro que perdendo uma graninha também, loja de carro é pra isso


lembro da tia da mãe de minha filha... comprou um palio zero sem entrada daí depois de umas 12 parcelas queria pegar um com o valor já pago

ofereceram um Gol 81 batedeira (a ar, moto de fusca) e um fusquinha 85 kkkkkkkkkkkkkk
- Quem é ele?
- Ele é o mercador da morte...

qual é o negócio, he-man?
Euclides

Re: Gostaria da opinião dos advogados ou entendidos de lei.

Mensagem por Euclides »

O pessoal tem tentado ajudar , mas ao mesmo tempo não esta lendo cuidadosamente o tópico.

Vou tentar resumir a situação mais uma vez.

1.Eu emprestei meu nome para um fdp. Primeira merda do tipo aos 45 anos de idade, mas isso não vem mais ao caso. Família é uma bosta e parente é carne no dente.

2. Os documentos do carro estão na mão do meliante, bem como a 2ª via da chave. Os documentos virão para minha mão no licenciamento agora em maio.

3. O carnê de financiamento está na minha mão. Quem paga sou eu. Ele apenas me dá o dinheiro. Sempre em espécie e sem recibos.

4. O meliante me sacaneou de tal forma que quero e VOU fudê-lo de qualquer forma. Hoje, amanhã ou daqui a dez anos. A vingança é um prato que se serve frio.

5. NÃO EXISTE A MENOR NEM A MAIS REMOTA CHANCE DE NENHUM TIPO DE NEGOCIAÇÃO AMIGÁVEL.

Pelo que já fui orientado por advogados e tb li aqui tenho que entrar com uma ação de reintegração de posse. As dúvidas agora são as seguintes:

1. Como ele pode se defender ?

2. Essa reintegração tem que ser de forma imediata, tipo pegar o carro na rua e guinchar, por que se for para intimar, rolar processo e tals , ele pode por exemplo, jogar o carro na maré e eu ficar com o carnezinho na mão.

Mais alguma dúvida?
Editado pela última vez por Euclides em 06 Mar 2008, 08:50, em um total de 1 vez.
Euclides

Re: Gostaria da opinião dos advogados ou entendidos de lei.

Mensagem por Euclides »

Mais

1. Já estou convecido que não posso dar queixa de roubo

2. Não posso tomar o carro no meio da rua à força.

Em ambos os casos cabem ações por danos morais e outras merdas mais.


Por enquanto a idéia é mostrar por a+b que ele é fudido, eu comprei o carro emprestei e agora ele não quer me devolver.

Aguardo os advogados do diabo.
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Spidi RT
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Re: Gostaria da opinião dos advogados ou entendidos de lei.

Mensagem por Spidi RT »

Na realidade Euclides, você quer uma vingança, não sei por qual motivo, que também não vem ao caso...

como vocês tem um pacto de homens adultos, e ele está fielmente cumprindo com sua obrigação, no caso o pagamento do bem até findar as prestações... moralmente você não poderia agir dessa forma, mas dai já é outro caso, particular de cada um e com os seus próprios motivos...

mas perante a lei, tchê, sinceramente, acho que você não consegue muita coisa... você até pode tirar o "bem" dele, mas terá que reembolsá-lo nos valores já pagos... ainda mais com testemunhas. E testemunhas nesse caso valem muito.

Quanto tempo o "peão" está com o carro?

Um forte abraço!
Editado pela última vez por Spidi RT em 06 Mar 2008, 09:05, em um total de 1 vez.
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Faro
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Re: Gostaria da opinião dos advogados ou entendidos de lei.

Mensagem por Faro »

GoGoBoy escreveu:Faro não é bem assim...

simplesmente se ele fosse comunicar noticia crime de furto, logo após a polícia prender o que está com o carro e esclarecido o ocorrido, Euclides seria preso por falsa comunicação de crime, nada mais

agora se é ele que paga e no seu nome... temos uns problemas aqui

ele atrasou alguma prestação ou você quer desistir por que quer pura e simplesmente?
caso não atrasou NADA nem está em atraso, não há o que se fazer, financeira não aceita cancelamento de contrato com ressarcimento do que já foi pago

caso sim (SE ESTIVER EM ATRASO) peça reintegração de posse por inadimplemento de obrigação, (vocês dois tem uma obrigação, ele de passar a grana pra ti e você de pagar o financiamento) e devolva o carro para a financeira, claro que ele pode acionar você para pedir ressarcimento do que já foi pago já que ninguém coagiu ninguém a fazer o negócio


realmente família é uma merda... acho que só faria algo do tipo para algum filho, pois assim tenho o pátrio poder de tomar dele o bem e ele não falar nada (subjetivamente, pois pátrio poder não existe mais heheheehehehehe)
GoGoBoy,

Realmente não é só assim, dependendo do Delegado e de quem for julgar a situação do nosso amigo pode piorar e bem, vejamos:

Denunciação caluniosa:
Art. 339 - Dar causa a instauração de investigação policial ou de processo judicial contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente.

A partir do registro do B.O. cabe ao Delagado de imediato instaurar o I.P. e após a conclusão do mesmo indicar aquele que cometeu crime, que no caso seria o nosso amigo.

Como o direito não é uma ciência exata(infelizmente) e cabe do entendimento de cada autoridade vivemos nesse mundo de um prender e outro soltar.

Na minha opinião não cabe ação penal e sim cível e mesmo assim se o acordo não estiver sendo cumprido, no mais é termos a certeza que se a pessoa não zela pelo seu nome quanto mais o do outro.
Abraços,

Faro
BMW GS1200
Bira

Re: Gostaria da opinião dos advogados ou entendidos de lei.

Mensagem por Bira »

Euclides,

sugestão de amigo.

se o cara está te pagando direitinho, por mais que o cara tenha te sacaneado, mantém o acordo e espera. Como você mesmo disse, a vingança é um prato que se come frio. Depois, em situação mais propícia (ex: carro quitado) tu dá o troco que o cara merece... na situação atual, pelo que os amigos advogados disseram, a chance maior é de isso voltar pra você com mais força ainda e se tornar um problema ainda maior... a vingança é um prato que se come frio, e para que dê certo tem que ser muito bem pensada, não pode ser feita em momento de cabeça quente... }:).

você NÃO PODE "reintegrar a posse" sem o devido processo legal. Não tem jeito. O cara vai ter que ser intimado, disso não tem escapatória.

pelo que você falou de jogar o carro na maré, você não deve ter seguro do carro, estou certo?
Euclides

Re: Gostaria da opinião dos advogados ou entendidos de lei.

Mensagem por Euclides »

Quanto tempo o "peão" está com o carro?
8 meses.

mas perante a lei, tchê, sinceramente, acho que você não consegue muita coisa... você até pode tirar o "bem" dele, mas terá que reembolsá-lo nos valores já pagos... ainda mais com testemunhas. E testemunhas nesse caso valem muito.
Valem mais que os boletos pagos na minha mão? O que uma testemunha dessa pode alegar?
Responder