LEI DO ESTACIONAMENTO EM SHOPPINGS
- Fabio Ninja
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LEI DO ESTACIONAMENTO EM SHOPPINGS
Para quem estava reclamando do pagamento de estacionamento em shopping outro dia
retirado de
http://www1.folha.uol.com.br/folha/coti ... 7358.shtml
25/11/2009 - 13h16
Lei isenta estacionamento de quem gastar dez vezes o valor em shoppings de SP
Publicidade
da Folha Online
Atualizado às 13h48.
Lei publicada no "Diário Oficial do Estado de São Paulo" de terça-feira (24) determina gratuidade do estacionamento em shoppings de São Paulo para clientes que comprovem despesa de pelo menos dez vezes o valor da taxa. A lei nº 13.819 já está em vigor e vale para estabelecimentos de todo o Estado.
Novo shopping desrespeita lei e não oferece bicicletário
Associação diz que lojista pagará a conta e que vai recorrer
SP terágaragens verticais com preço maior que Zona Azul
De acordo com o texto, a comprovação das despesas deverá ser feita por meio de notas fiscais com data --todas devem ser do mesmo dia que o cliente usou o estacionamento do shopping.
O benefício vale para clientes que permanecerem por, no máximo, seis horas no shopping. Também deve ser gratuita a permanência por tempo inferior a 20 minutos. O período será comprovado a partir de documento emitido no momento da entrada do veículo no estacionamento.
Caso o consumidor ultrapasse o tempo previsto para a gratuidade, pagará o valor previsto na tabela. A lei também determina que os shoppings informem aos clientes a nova legislação por meio de cartazes.
A Alshop (Associação Brasileira de Lojistas de Shopping) alertou que quem vai pagar a conta da lei serão os proprietários das loja e disse que vai recorrer. Enquanto isso, porém, os shoppings vão cumprir com a determinação.
Para a entidade, a lei é inconstitucional, já que os shoppings são estabelecimentos de propriedade privada e não podem sofrer interferências de Estados e municípios.
Tramitação
O projeto de lei foi apresentado em 2007 pelo deputado estadual Rogério Nogueira (PDT), que pediu tramitação em regime de urgência. Na ocasião ele justificou a medida afirmando que a população era "particularmente prejudicada" pela necessidade de pagamento da taxa, por já ter "consumido valores significativos" nos shoppings.
Nogueira argumentou, também, que as vendas e a arrecadação de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços) poderiam ser impulsionadas com a lei.
Em junho deste ano o governador José Serra (PSDB) vetou totalmente o projeto, alegando que "medidas de igual matiz, oriundas de Câmaras Municipais e Assembleias Legislativas, têm sido refutadas pelo Poder Judiciário por mácula de inconstitucionalidade".
No veto, Serra também cita os argumentos usados para barrar um projeto de lei municipal de 2005 que também dispensava clientes do pagamento da taxa. De volta à Assembleia Legislativa, o veto do governador foi derrubado pelos deputados na semana passada e a lei foi aprovada.
Procurado nesta quarta-feira, o governo do Estado informou que estuda a possibilidade de entrar com uma ação por meio da PGE (Procuradoria Geral do Estado) para avaliar a inconstitucionalidade da lei.
Veja a íntegra da lei nº 13.819/09:
Artigo 1º: Ficam dispensados do pagamento das taxas referentes ao uso de estacionamento, cobradas por "shopping centers" instalados no Estado de São Paulo, os clientes que comprovarem despesa correspondente a pelo menos 10 (dez) vezes o valor da referida taxa.
§ 1º: A gratuidade a que se refere o "caput" só será efetivada mediante apresentação de notas fiscais que comprovem a despesa efetuada no estabelecimento.
§ 2º: As notas fiscais deverão, necessariamente, datar do mesmo dia em que o cliente fizer o pleito de gratuidade.
Artigo 2º: A permanência do veículo, por até 20 (vinte) minutos, no estacionamento dos estabelecimentos citados no artigo 1º deverá ser gratuita.
Artigo 3º: O benefício previsto nesta lei só poderá ser percebido pelo cliente que permanecer por, no máximo, 6 (seis) horas no interior do "shopping center".
§ 1º: O tempo de permanência do cliente no interior do estabelecimento deverá ser comprovado por meio da emissão de um documento quando de sua entrada no respectivo estacionamento.
§ 2º: Caso o cliente ultrapasse o tempo previsto para a concessão da gratuidade, passará a vigorar a tabela de preços de estacionamento utilizada normalmente pelo estabelecimento.
Artigo 4º: Ficam os "shopping centers" obrigados a divulgar o conteúdo desta lei por meio da colocação de cartazes em suas dependências.
Artigo 5º: Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
retirado de
http://www1.folha.uol.com.br/folha/coti ... 7358.shtml
25/11/2009 - 13h16
Lei isenta estacionamento de quem gastar dez vezes o valor em shoppings de SP
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Atualizado às 13h48.
Lei publicada no "Diário Oficial do Estado de São Paulo" de terça-feira (24) determina gratuidade do estacionamento em shoppings de São Paulo para clientes que comprovem despesa de pelo menos dez vezes o valor da taxa. A lei nº 13.819 já está em vigor e vale para estabelecimentos de todo o Estado.
Novo shopping desrespeita lei e não oferece bicicletário
Associação diz que lojista pagará a conta e que vai recorrer
SP terágaragens verticais com preço maior que Zona Azul
De acordo com o texto, a comprovação das despesas deverá ser feita por meio de notas fiscais com data --todas devem ser do mesmo dia que o cliente usou o estacionamento do shopping.
O benefício vale para clientes que permanecerem por, no máximo, seis horas no shopping. Também deve ser gratuita a permanência por tempo inferior a 20 minutos. O período será comprovado a partir de documento emitido no momento da entrada do veículo no estacionamento.
Caso o consumidor ultrapasse o tempo previsto para a gratuidade, pagará o valor previsto na tabela. A lei também determina que os shoppings informem aos clientes a nova legislação por meio de cartazes.
A Alshop (Associação Brasileira de Lojistas de Shopping) alertou que quem vai pagar a conta da lei serão os proprietários das loja e disse que vai recorrer. Enquanto isso, porém, os shoppings vão cumprir com a determinação.
Para a entidade, a lei é inconstitucional, já que os shoppings são estabelecimentos de propriedade privada e não podem sofrer interferências de Estados e municípios.
Tramitação
O projeto de lei foi apresentado em 2007 pelo deputado estadual Rogério Nogueira (PDT), que pediu tramitação em regime de urgência. Na ocasião ele justificou a medida afirmando que a população era "particularmente prejudicada" pela necessidade de pagamento da taxa, por já ter "consumido valores significativos" nos shoppings.
Nogueira argumentou, também, que as vendas e a arrecadação de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços) poderiam ser impulsionadas com a lei.
Em junho deste ano o governador José Serra (PSDB) vetou totalmente o projeto, alegando que "medidas de igual matiz, oriundas de Câmaras Municipais e Assembleias Legislativas, têm sido refutadas pelo Poder Judiciário por mácula de inconstitucionalidade".
No veto, Serra também cita os argumentos usados para barrar um projeto de lei municipal de 2005 que também dispensava clientes do pagamento da taxa. De volta à Assembleia Legislativa, o veto do governador foi derrubado pelos deputados na semana passada e a lei foi aprovada.
Procurado nesta quarta-feira, o governo do Estado informou que estuda a possibilidade de entrar com uma ação por meio da PGE (Procuradoria Geral do Estado) para avaliar a inconstitucionalidade da lei.
Veja a íntegra da lei nº 13.819/09:
Artigo 1º: Ficam dispensados do pagamento das taxas referentes ao uso de estacionamento, cobradas por "shopping centers" instalados no Estado de São Paulo, os clientes que comprovarem despesa correspondente a pelo menos 10 (dez) vezes o valor da referida taxa.
§ 1º: A gratuidade a que se refere o "caput" só será efetivada mediante apresentação de notas fiscais que comprovem a despesa efetuada no estabelecimento.
§ 2º: As notas fiscais deverão, necessariamente, datar do mesmo dia em que o cliente fizer o pleito de gratuidade.
Artigo 2º: A permanência do veículo, por até 20 (vinte) minutos, no estacionamento dos estabelecimentos citados no artigo 1º deverá ser gratuita.
Artigo 3º: O benefício previsto nesta lei só poderá ser percebido pelo cliente que permanecer por, no máximo, 6 (seis) horas no interior do "shopping center".
§ 1º: O tempo de permanência do cliente no interior do estabelecimento deverá ser comprovado por meio da emissão de um documento quando de sua entrada no respectivo estacionamento.
§ 2º: Caso o cliente ultrapasse o tempo previsto para a concessão da gratuidade, passará a vigorar a tabela de preços de estacionamento utilizada normalmente pelo estabelecimento.
Artigo 4º: Ficam os "shopping centers" obrigados a divulgar o conteúdo desta lei por meio da colocação de cartazes em suas dependências.
Artigo 5º: Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Poderia estar num hotel em Dubai, num barquinho no Caribe,
mas eu prefiro estar aqui, andando de motos com vocês !
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Re: LEI DO ESTACIONAMENTO EM SHOPPINGS
Aqui tinha disso. Dai entraram com uma liminar e acabaram com a festa...
-Sem moto nenhuma
- Fabio Ninja
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Re: LEI DO ESTACIONAMENTO EM SHOPPINGS
a lei passou a vale a partir de hoje vamos ver ate onde vai, ao menos aqui gastou vintao nao paga estacionamento
Poderia estar num hotel em Dubai, num barquinho no Caribe,
mas eu prefiro estar aqui, andando de motos com vocês !
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- kbça
- Dinossauro
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Re: LEI DO ESTACIONAMENTO EM SHOPPINGS
Eu sei que em SP é complicado pacas, mas um boicote generalizado seria MUITO mais eficiente...
É a mesma coisa que aquela lei do corredor, onde se TODOS OS MOTOCICLISTAS andarem EXATAMENTE COMO A LEI MANDA SP para na mesma hora...
Feito!
É a mesma coisa que aquela lei do corredor, onde se TODOS OS MOTOCICLISTAS andarem EXATAMENTE COMO A LEI MANDA SP para na mesma hora...
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Gentalha's Squad - Fudendo a paciência de meio mundo desde 29/8/2010 - Milão Club em 23/04/2014
E a CBérre virou história, lenda... lá vem a CBéFe!
Tudo perdeu pelo menos metade da graça em 30/03/2015...
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- Schiavetto
- Motoqueiro
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Re: LEI DO ESTACIONAMENTO EM SHOPPINGS
lei é lei...
vai dizer que a lei anti fumo tbm nao dita regras sobre estabelecimentos privados..???
heheheheh cada coisa que eu leio...
vai dizer que a lei anti fumo tbm nao dita regras sobre estabelecimentos privados..???
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Twister -> Honda Shadow Vt 600 -> HD Sportster 883 Low -> Suzuki Gsx 750F -> Yamaha Xtz Lander 250 / Srad 750
- mantabodyboarder
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Re: LEI DO ESTACIONAMENTO EM SHOPPINGS
kbça escreveu:Eu sei que em SP é complicado pacas, mas um boicote generalizado seria MUITO mais eficiente...
É a mesma coisa que aquela lei do corredor, onde se TODOS OS MOTOCICLISTAS andarem EXATAMENTE COMO A LEI MANDA SP para na mesma hora...
Feito!
kbça, essa lei do corredor ainda não existe....
E concordo com estacionamento gratuito pra quem fizer compras com valor 10x maior que o do estacionamento.
Se for comprar mesmo roupas e etc, não se gasta menos que 100 reais num shopping, não dói pro lojista subsidiar esse valor nem a pau
NC750x
-- no donut for you! --
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-
Robson
Re: LEI DO ESTACIONAMENTO EM SHOPPINGS
Conversa com um dono de loja de shopping pra vc ver... hehehe...mantabodyboarder escreveu:Se for comprar mesmo roupas e etc, não se gasta menos que 100 reais num shopping, não dói pro lojista subsidiar esse valor nem a pau
Quem abre loja em shopping vive na corda bamba... pagam taxas altas e nem sempre o retorno é bom.
E quem nunca perde nesse esquema é justamente a administração do shopping, pq pelo que se saiba, eles não dividem o que arrecadam com o estacionamento com os lojistas, certo ?
O maior shopping de SJC tem 2000 vagas de estacionamento... cobram 3 reais por um período de 4 horas.
Eu acredito que o estacionamento tenha uma boa rotatividade e vive lotado... digamos que passem por lá 4000 carros por dia, são 12000 reais livres por dia para o shopping... 360 mil por mês... só para manter um espaço que não precisa de muita manutenção e manter uns seguranças rodando entre os carros.. é um puta negócio pro shopping...
Re: LEI DO ESTACIONAMENTO EM SHOPPINGS
Sábado paguei só de estacionamento de moto R$ 13,50 
Compro Tornado 2004
Re: LEI DO ESTACIONAMENTO EM SHOPPINGS
Cara, R$ 13,50 para estacionar moto não é um serviço prestado e remunerado com justiça, é uma extorsão!
Estacionamento de shopping virou uma fonte de dinheiro para os administradores. Se a lei tiver continuidade, quem vai pagar o estacionamento vinculado às compras é o lojista, o qual vai repassar o custo para quem? NÓIS, claro!
A "lei do corredor" não existe. Ainda.
Mas agora de manhã escutei na Grobo que está tramitando no Congresso um pacote de mudanças no Código de Trânsito. Uma delas é justamente a proibição de motocicletas trafegarem entre os carros, exceto quando o trânsito estiver parado.
De novo esse trololó. Mas acho que agora danou-se, se o assunto está no Congresso Nacional e faz parte de um pacote de mudanças na legislação de trânsito, nóis nusfu!
Estacionamento de shopping virou uma fonte de dinheiro para os administradores. Se a lei tiver continuidade, quem vai pagar o estacionamento vinculado às compras é o lojista, o qual vai repassar o custo para quem? NÓIS, claro!
A "lei do corredor" não existe. Ainda.
Mas agora de manhã escutei na Grobo que está tramitando no Congresso um pacote de mudanças no Código de Trânsito. Uma delas é justamente a proibição de motocicletas trafegarem entre os carros, exceto quando o trânsito estiver parado.
De novo esse trololó. Mas acho que agora danou-se, se o assunto está no Congresso Nacional e faz parte de um pacote de mudanças na legislação de trânsito, nóis nusfu!
atual: Baby King 250 - em contrato de experiência - já faz parte da família
anterior: CBombinha 300 2011 - boa moto, tem mais qualidades que defeitos.
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motoka
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Re: LEI DO ESTACIONAMENTO EM SHOPPINGS
essa lei é interessante...
Só q é interessantes só pra nós, pq as empresas q cuidam de estacionamentos em shoppings, são empresas terceirizadas, contratadas pela adm. do shopping.
Se essa lei pegar msm, logo logo essas empresas sumirão e os estacionamentos ficarão vazios e sem segurança.
Só q é interessantes só pra nós, pq as empresas q cuidam de estacionamentos em shoppings, são empresas terceirizadas, contratadas pela adm. do shopping.
Se essa lei pegar msm, logo logo essas empresas sumirão e os estacionamentos ficarão vazios e sem segurança.
- Osama B Laden
- Dinossauro
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Re: LEI DO ESTACIONAMENTO EM SHOPPINGS
Aguardem as liminares suspendendo a gratuidade, isso ai não vinga.
- jecastro
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Re: LEI DO ESTACIONAMENTO EM SHOPPINGS
Pior é que a lei vai ser derrubada, eu também acho um absurdo pagar quando se esta indo fazer compra, é como cobrar entrada dos clientes na loja, não faz o menor sentido.
Eduardo
Ex Twister 286cc Pneu SD 140/70
agora só de carro
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Robson
Re: LEI DO ESTACIONAMENTO EM SHOPPINGS
Osama B Laden escreveu:Aguardem as liminares suspendendo a gratuidade, isso ai não vinga.
E as liminares sempre caem, como foi com a lei anti-fumo.
-
motoka
- Roda Presa
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Re: LEI DO ESTACIONAMENTO EM SHOPPINGS
Eles não tão cobrando pra entrar na loja, e sim pra guardar seu carro.jecastro escreveu:Pior é que a lei vai ser derrubada, eu também acho um absurdo pagar quando se esta indo fazer compra, é como cobrar entrada dos clientes na loja, não faz o menor sentido.
Eu não axo q deveria se 100 % de graça.
Nada q é de graça presta.
Pod ver nos hipermercados, extra, carrefour, wall-mart.
O estacionamento deles são gratuitos, porém, são a céu aberto e não fica ninguém por perto.
Já nos shoppings, são bem melhores.
- Osama B Laden
- Dinossauro
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Re: LEI DO ESTACIONAMENTO EM SHOPPINGS
Gostaria de concordar com você, mas não dá. Espere uns dias e veja o que vai acontecer.Robson escreveu:Osama B Laden escreveu:Aguardem as liminares suspendendo a gratuidade, isso ai não vinga.
E as liminares sempre caem, como foi com a lei anti-fumo.
A questão do fumo envolve um direito difuso, o ar é de todos, independente de você estar em um estabelecimento privado.
Já a cobrança de estacionamento é ingerência na esfera privada, fique vendo o resultado disso ai, esta medida é meramente carnavalesca, o Legislativo sabe que uma análise legalista da questão, no Judiciário, não dará sustentação à medida, mas o Legislativo é elegível, precisa mostrar circo pro povo.
- kbça
- Dinossauro
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Re: LEI DO ESTACIONAMENTO EM SHOPPINGS
Colocou muito bem... mas os estelionatários do poder não desistirão tão fácil... e aqui no RS já estão fazendo campanha pra isso...mantabodyboarder escreveu:kbça escreveu:Eu sei que em SP é complicado pacas, mas um boicote generalizado seria MUITO mais eficiente...
É a mesma coisa que aquela lei do corredor, onde se TODOS OS MOTOCICLISTAS andarem EXATAMENTE COMO A LEI MANDA SP para na mesma hora...
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kbça, essa lei do corredor ainda não existe....
E concordo com estacionamento gratuito pra quem fizer compras com valor 10x maior que o do estacionamento.
Se for comprar mesmo roupas e etc, não se gasta menos que 100 reais num shopping, não dói pro lojista subsidiar esse valor nem a pau
Feito!
Gentalha's Squad - Fudendo a paciência de meio mundo desde 29/8/2010 - Milão Club em 23/04/2014
E a CBérre virou história, lenda... lá vem a CBéFe!
Tudo perdeu pelo menos metade da graça em 30/03/2015...
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- Henrique Marmota
- Motoqueiro
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- Registrado em: 30 Jan 2008, 20:03
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Re: LEI DO ESTACIONAMENTO EM SHOPPINGS
Aqui em Ribeirão temos 3 Shoppings principais.
Novo Shoppping: ninguém paga estacionamento, 100% free.
Santa Úrsula: Por ser no Centro é impossível não cobrar, se não o cabolco deixa o carro lá e vai trabalhar, vai pro centro, assim por diante. Cobram de carro e moto.
Ribeirão Shopping: Cobram de carro R$3,00 e não cobram de moto. Resultado: o estacionamento de motos dobrou e o de carro ficou vaziooo, faz uns 4 meses q adotaram a cobrança. Os lojistas chiaram, ouvi muita reclamação e é nitido como diminuiu o o movimento.
Minha opinião: shopping em região central (ou nas capitais onde todo lugar é apinhado): tem q cobrar se nao o cara deixa o carro no shopping e vai pra onde quiser.
Shoppings afastados ou em regiões onde só o shopping interessa: não tem que cobrar, o estacionamento atrai os clientes e não tem como ninguem ir à pé. Além disso nao tem o risco de alguem estar usando o estacionamento para outra coisa q nao ir no shopping.
Novo Shoppping: ninguém paga estacionamento, 100% free.
Santa Úrsula: Por ser no Centro é impossível não cobrar, se não o cabolco deixa o carro lá e vai trabalhar, vai pro centro, assim por diante. Cobram de carro e moto.
Ribeirão Shopping: Cobram de carro R$3,00 e não cobram de moto. Resultado: o estacionamento de motos dobrou e o de carro ficou vaziooo, faz uns 4 meses q adotaram a cobrança. Os lojistas chiaram, ouvi muita reclamação e é nitido como diminuiu o o movimento.
Minha opinião: shopping em região central (ou nas capitais onde todo lugar é apinhado): tem q cobrar se nao o cara deixa o carro no shopping e vai pra onde quiser.
Shoppings afastados ou em regiões onde só o shopping interessa: não tem que cobrar, o estacionamento atrai os clientes e não tem como ninguem ir à pé. Além disso nao tem o risco de alguem estar usando o estacionamento para outra coisa q nao ir no shopping.
Versys 650 S ABS
Re: LEI DO ESTACIONAMENTO EM SHOPPINGS
Também sou de Ribeirão Henrique!
Realmente, tenho alguns amigos lojistas que tão reclamando bastante por ter caido o movimento. Tinha muita gente que ia lá só pra almoçar, agora diminuiu.
Dizem que, tinha muita gente parando lá sem usar o shopping, tipo a galera que trabalha na loja da volkswagen do lado, mas acho balela. É mais um jeito deles ganharem grana.
Tudo bem que, sempre que eu vou lá eu acabo parando na area vip mesmo. Pelo menos ninguém mexe no carro e não tem risco de baterem a porta na lateral.
Seria legal essa lei do consumo.
Realmente, tenho alguns amigos lojistas que tão reclamando bastante por ter caido o movimento. Tinha muita gente que ia lá só pra almoçar, agora diminuiu.
Dizem que, tinha muita gente parando lá sem usar o shopping, tipo a galera que trabalha na loja da volkswagen do lado, mas acho balela. É mais um jeito deles ganharem grana.
Tudo bem que, sempre que eu vou lá eu acabo parando na area vip mesmo. Pelo menos ninguém mexe no carro e não tem risco de baterem a porta na lateral.
Seria legal essa lei do consumo.
K1300GT








