Compra de moto em outro estado

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chris_bra_br
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Compra de moto em outro estado

Mensagem por chris_bra_br »

Boa tarde amigos,

Gostaria de uma ajuda.

No final do mês vou comprar minha tão sonhada moto em outro estado. Moro em Minas Gerais e vou comprar no Rio de janeiro.

Vou tirar a moto sem placa no Rio e emplaca-la em BH. Haverá algum problema fiscal? Alguma taxa extra ou coisa afim?

Comprarei o veículo a vista, voltarei pilotando e vou direto ao detran.

Ta saindo R$ 1200,00 de economia.

Abs
Twister 250cc e muitos km de aventura.
XJ6n (ou F?) em breve. Aguardando o ágil passar e não ter que esperar 45 dias pela moto!
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dbsmsx
Motoqueiro
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Re: Compra de moto em outro estado

Mensagem por dbsmsx »

Se a moto é zero, naum vai ter problema algum. Mas pra transitar acho q naum pode sem estar devidamente cadastrada/emplacada.
Se vc emplacar no RIO e levar pra MG, vai ter q refazer a papelada toda e MAIS um monte de papelada. Um saco.

Chato mesmo é se é usada e cheia de gravames e quer mudar de estado, ae meu amigo... prepara o saco. ehuhuehuehue.

Se for no despachante, varia bagarai, mas pode ser uma boa grana pra tirar de um estado e outra boa grana pra colocar em outro.

Se naum usar despachante, pode se preparar pra correr feito LOUCO pra conseguir em 30 dias.

Poucos tem a sorte de conseguir fazer rapidinho e "de graça".

Ou seja, naum falei nada de útil. hehehehehehe!!!

Eu tentei fazer sem despachante, mas aqui tava td tão enrolado, q o prazo de 30 dias tava acabando e pra naum levar multa e ponto... larguei no despachante e nem imagino o q mais ele fez.

Boa sorte!
Suzuki Freewind 2003.
"Zoiúda"
Rodando rumo aos 200 mil km com ela!!!
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Fredericow
Motoqueiro
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Re: Compra de moto em outro estado

Mensagem por Fredericow »

tem um conhecido que comprou uma moto no Rio e veio p/ ES sem placa só com a nota, mas estava amparado por uma lei que permite ir até a cidade onde mora p/ emplacar. Portanto o primeiro passo é procurar essa lei e no dia da compra vc leva uma cópia impressa e um comprovante de residência.
honda sh150i
Sergio
Roda Presa
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Registrado em: 26 Dez 2007, 23:42

Re: Compra de moto em outro estado

Mensagem por Sergio »

Já fiz isso.
O cuidado que você tem que tomar é que você tem 48 horas após a emissão da nota fiscal para rodar sem a placa e sem ter dado entrada na documentação.
Portanto converse com o pessoal da loja no RJ para segurarem a emissão da nota até o dia que você tiver indo buscar, para dar tempo de voltar rodando tranquilo.
E reforce bem este ponto, porque nas lojas os caras querem emitir a nota rápido para que a venda conte na meta deles (isso fica crítico principalmente nos últimos dias do mês, quando eles têm uma meta para bater).
Sergio
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Filipe
Dinossauro
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Re: Compra de moto em outro estado

Mensagem por Filipe »

Sergio escreveu:Já fiz isso.
O cuidado que você tem que tomar é que você tem 48 horas após a emissão da nota fiscal para rodar sem a placa e sem ter dado entrada na documentação.
Portanto converse com o pessoal da loja no RJ para segurarem a emissão da nota até o dia que você tiver indo buscar, para dar tempo de voltar rodando tranquilo.
E reforce bem este ponto, porque nas lojas os caras querem emitir a nota rápido para que a venda conte na meta deles (isso fica crítico principalmente nos últimos dias do mês, quando eles têm uma meta para bater).
Mudou agora são 5 dias úteis a partir da emissão da nota fiscal.

De acordo com a resolução 612/83 era a regra seguinte:

“Art. 4° - Antes do registro e licenciamento, o veículo novo que portar a Nota Fiscal de compra e venda ou a transferência, conforme exigir a legislação aplicável, poderá transitar sem ‘Autorização Especial’:

I - do pátio da fábrica, da Indústria encarroçadora ou concessionário, ao órgão de trânsito, durante as horas de expediente da repartição nos dois dias úteis seguintes à expedição da Nota Fiscal;”

Em 1998, a resolução 612/83 foi revogada pela resolução 04/98 que basicamente não alterou o texto da resolução anterior.

“Art. 4º. Antes do registro e licenciamento, o veículo novo, nacional ou importado que portar a Nota Fiscal de compra e venda ou documento alfandegário poderá transitar:
I - do pátio da Fábrica; da Industria Encarroçadora ou concessionária; do posto Alfandegário; ao Órgão de Trânsito do Município de destino, nos dois úteis seguintes a expedição da Nota Fiscal ou documento Alfandegário correspondente;”

Logo em seguida o CONTRAN editou a resolução 20/98 que alterou o art 4º. I para cinco dias consecutivos.

"I - do pátio da fábrica: da Indústria encarroçadora ou concessionária; do posto Alfandegário; ao órgão de trânsito do município de destino, nos cinco dias consecutivos a expedição da Nota Fiscal ou documento Alfandegário correspondente;"

Assim fica especificado que o veiculo novo que estiver sem registro e licenciamento, portando nota fiscal, poderá transitar ate 5 dias consecutivos após a emissão da NF, destinado esse período ao deslocamento ate o órgão executivo do município do proprietário.
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Por razões de segurança, a gerência agradece que não alimentem as aves.
Obrigado .
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